DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10.5.1 A seleção das famílias será realizada por meio de sistema de pontuação, com o objetivo de priorizar aquelas em maior situação de vulnerabilidade social.
10.5.2 A pontuação será atribuída conforme as informações declaradas no ato da inscrição e devidamente comprovadas. 10.5.3. Os critérios de pontuação previstos neste instrumento serão considerados de forma geral por núcleo familiar, não sendo cumulativos por quantidade de pessoas na mesma condição, salvo disposição expressa em contrário. Assim, a pontuação será atribuída apenas uma vez para cada critério identificado na família.
10.6. Forma de cálculo da pontuação
10.5.1 A pontuação será aplicada conforme as situações previstas na Tabela de Pontuação (item 10.3), observando as seguintes regras:
I – Critérios não cumulativos
Nos critérios abaixo, será considerada apenas uma situação por família, sendo aplicada aquela que resultar na maior pontuação:
-
renda familiar;
-
condição de moradia;
· Resultado dos recursos, deferidos e indeferidos;
· Lista de classificação das famílias pré-selecionadas que será enviada à Caixa Econômica Federal;
· Lista de classificação final.
12.2. A lista conterá:
-
Número de inscrição;
-
Nome;
-
Pontuação obtida;
-
Classificação geral;
· Enquadramento – cota especifica ou demanda geral
12.2.1 Lista principal: 50 (cinquenta) candidatos selecionados, respeitadas as cotas previstas neste Edital.
12.2.2. Lista de cadastro reserva: 150 (cento e cinquenta) candidatos subsequentes, em ordem de pontuação.
-
composição familiar;
-
tempo de residência no município;
-
situação emergencial.
Parágrafo único. Para esses critérios, não será permitido o somatório de pontos entre diferentes situações.
12.2.3. Cadastro complementar: demais candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação, para substituição.
12.3. Divulgação em:
II – Critérios cumulativos
Nos critérios a seguir, será permitido o acúmulo de pontos, conforme as condições apresentadas pela família:
-
grupos vulneráveis (idoso, pessoa com deficiência, criança, mulher responsável, entre outros);
-
condições de saúde (doença grave ou dependência de cuidados);
· vínculo com o município. Parágrafo único. O acúmulo de pontos dependerá da devida comprovação documental.
10.7. Classificação das famílias
A pontuação final será obtida pela soma dos pontos atribuídos a cada família, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
As famílias serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, sendo priorizadas aquelas que obtiverem maior pontuação.
10.8. Critérios de desempate
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
-
menor renda per capita;
-
Site oficial do Município;
-
Diário Oficial do Município
-
Redes sociais oficiais;
-
Mural da Prefeitura;
-
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho.
12.4.A lista de classificação final será publicada a partir de 03 de julho de 2026 e será divulgada nos mesmos canais de comunicação indicados.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar.
13.2. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 04 (quatro) dias úteis , contados da publicação do resultado preliminar.
13.3. O recurso deverá:
-
maior número de crianças na família;
-
presença de pessoa com deficiência;
-
presença de pessoa idosa;
-
maior tempo de residência no município;
-
maior idade do responsável familiar;
-
Ser apresentado por escrito;
-
Ser fundamentado;
-
Indicar claramente os pontos a serem revisados;
-
Estar acompanhado de documentos, quando necessário.
-
sorteio público, se necessário.
10.9. Disposições importantes
-
A inscrição não garante a contemplação com a unidade habitacional;
-
A pontuação será analisada pela Comissão de Seleção;
13.4. O recurso deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria de Proteção Social e do Trabalho dentro do prazo estabelecido no cronograma.
- Todas as informações prestadas deverão ser comprovadas;
· A prestação de informações falsas implicará na desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
13.5. Não serão aceitos recursos:
- Fora do prazo;
11. DO CADASTRO RESERVA
11.1. Será formado cadastro reserva com os candidatos classificados após as vagas.
-
Sem fundamentação;
-
Genéricos;
-
Sem identificação do candidato.
11.2. A inclusão no Cadastro de Reserva não garante vaga. Trata-se apenas de uma possibilidade de convocação, que poderá ocorrer caso surjam vagas por desistência, desclassificação ou qualquer outra situação que impeça a permanência dos candidatos inicialmente selecionados.
13.6. A Comissão poderá solicitar documentos adicionais para análise.
13.7. O resultado dos recursos será publicado oficialmente.
13.8. O resultado final será definitivo, não cabendo novos recursos.
11.3. Será composto pelos próximos 1 50 (cento e cinquenta) candidatos após os selecionados, respeitando a ordem de pontuação.
14. DA CONVOCAÇÃO E HABILITAÇÃO FINAL
14.1. Os candidatos selecionados serão convocados por:
12. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 12.1. Serão publicados:
-
Publicação oficial;
-
Contato telefônico;
· Edital de abertura da seleção das famílias;
-
Visita domiciliar da equipe técnica.
-
Inscrições deferidas/indeferidas;
· Lista de classificação provisória da pré-seleção;
- 14.2. A convocação indicará:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83