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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 87

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

( ) Declaro que as informações sobre minha renda são verdadeiras e correspondem à realidade

( ) Estou Ciente de que posso ser convocado (a) para apresentar comprovantes adicionais da atividade e renda declaradas ( ) Estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime e implicará em desclassificação e responsabilização legal.

OBSERVAÇOES: Esta declaração pode ser complementada com documentos que comprovem a atividade, tais como: notas fiscais, recibos, extratos bancários com depósitos, cadastro de MEI, ( se houver), fotos da atividade, contratos informais, entre outro.

Permanece inalterado o local de apresentação da documentação, qual seja, o Setor de Recursos Humanos do Município, localizado no Centro Administrativo Expedito Leite de Oliveira – Maninho, situado na Avenida Senhor Martins de Morais, s/n, Bairro Bela Vista, em Mauriti/CE, bem como os horários de atendimento anteriormente estabelecidos, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h.

Ficam mantidas todas as demais disposições constantes do Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM, inclusive quanto à documentação exigida e às consequências do não comparecimento no prazo ora prorrogado.


Assinatura do declarante

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 20 de maio de 2026.

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

JOÃO PAULO FURTADO

RECURSO CONTRA DECISÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV

Eu , portador do documento de identidade nº e CPF nº__ , apresento a interposição de recursos com os argumentos com os quais contesto a referida decisão:

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo os seguintes documentos:

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F8346BB2

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2026

MAURITI/CE de de 2026.

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA

Eu, , portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº , inscrito(a) no CPF sob nº , estado civil: , profissão: , residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida , declaro para os devidos fins, que não possuo renda oriundo de qualquer atividade laboral, seja ela, trabalho informal ou formal.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.

MAURITI/CE de de 2026.

Assinatura do candidato

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 05E3FE3F

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 01/2026 – PMM

EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 01/2026 – PMM

O MUNICÍPIO DE MAURITI, Estado do Ceará, por intermédio do Prefeito Municipal, JOÃO PAULO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente COMUNICAÇÃO, considerando o Edital de Convocação nº 05/2026 – PMM, referente à convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauriti, realizado sob o Edital nº 002/2025 – PMM, cujo resultado final foi homologado em 20 de janeiro de 2026, organizado pela Universidade Regional do Cariri – URCA.

Considerando que o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação se encerraria em 04 de junho de 2026, data em que ocorrerá feriado, a Administração Pública Municipal, em observância aos princípios da razoabilidade, publicidade e ampla acessibilidade aos atos administrativos, RESOLVE PRORROGAR o prazo final para comparecimento dos candidatos convocados até o dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira).

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA DOS MORADORES DO VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Horaciano Praça Dionizio Montenegro.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO VIEIRA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Vieira, Município de Mauriti/CE, fundada em 22 de abril de 1998, com foro na Comarca de Mauriti/CE.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade fomentar o associativismo e o desenvolvimento comunitário, promover ações de apoio à agricultura familiar, incentivar atividades sociais, culturais e desportivas, desenvolver ações assistenciais e colaborar com iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da comunidade local.

Art. 3º A entidade deverá continuar observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência na aplicação de seus recursos e na execução de suas atividades institucionais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 18 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.981/2026, de 18 de maio de 2026, DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGROCOMUNITÁRIA DOS MORADORES DO VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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