Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 88

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 18 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Horaciano Praça Dionizio Montenegro.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO AGRO-COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO VIEIRA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Vieira, Município de Mauriti/CE, fundada em 22 de abril de 1998, com foro na Comarca de Mauriti/CE.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade fomentar o associativismo e o desenvolvimento comunitário, promover ações de apoio à agricultura familiar, incentivar atividades sociais, culturais e desportivas, desenvolver ações assistenciais e colaborar com iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da comunidade local.

Art. 3º A entidade deverá continuar observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência na aplicação de seus recursos e na execução de suas atividades institucionais.

deste segue confrontando com a Rua José Jácome de Carvalho, com azimute de 163°29'37" e distância de 35,63m até o vértice 31465-M0002, de coordenadas N 9.183.987,33m e E 525.598,42m; deste segue confrontando com o Centro Espírita Fraternidade a Caminho da Luz, com azimute de 253°38'43" e distância de 44,63m até o vértice 31465M-0003, de coordenadas N 9.183.974,76m e E 525.555,59m; deste segue confrontando com Sorvetes Mauriti, com azimute de 253°39'31" e distância de 4,95m até o vértice 31465-M-0004, de coordenadas N 9.183.973,37m e E 525.550,84m; deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Mauriti, com azimute de 341°39'48" e distância de 34,78m até o vértice 31465-M-0005, de coordenadas N 9.184.006,38m e E 525.539,90m; deste segue confrontando com a Avenida Senhor Martins, com azimute de 72°39'23" e distância de 50,69m até o vértice 31465-M-0001, ponto inicial, encerrando o perímetro de 170,68m.

§2º. Todas as coordenadas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, no sistema UTM, Datum SIRGAS2000, fuso correspondente ao Meridiano Central nº 39 WGr.

Art. 2º. A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a continuidade e ampliação das atividades institucionais de interesse social desenvolvidas pela Associação Maçônica Mauritiense – AMMA, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, inclusão social e promoção da cidadania.

Art. 3º. O imóvel ora doado deverá ser utilizado exclusivamente para os fins institucionais da entidade beneficiária, ficando vedada sua alienação, cessão ou destinação diversa sem prévia autorização do Poder Público Municipal.

Art. 4º. O descumprimento da finalidade prevista nesta Lei implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 18 de maio de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: C9A94D18

Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 18 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2026

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA MAURITIENSE - AMMA PARA OS FINS INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Maçônica Mauritiense – AMMA , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 66.537.071/0001-36, o imóvel urbano situado na Rua José Jácome de Carvalho, nº 30, Bairro Bela Vista, no Município de Mauriti/CE, com área total de 1.764,678 m² (mil setecentos e sessenta e quatro vírgula seiscentos e setenta e oito metros quadrados) e perímetro de 170,68 m (cento e setenta vírgula sessenta e oito metros), conforme Anexo Único.

§1º. O imóvel objeto desta Lei possui a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 31465-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, Meridiano Central 39°W, de coordenadas N 9.184.021,49m e E 525.588,29m;

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.982/2026, de 18 de MAIO de 2.026, que ― DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA MAURITIENSE - AMMA PARA OS FINS INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 18 de MAIO de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.982/2026

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA MAURITIENSE - AMMA PARA OS FINS INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88