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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 95

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

mais simbólicas, destaca-se a construção de uma capela em honra a São João Batista, expressão de sua fé e de seu desejo de ver a comunidade unida em torno de Deus.

Seu lema sempre foi o amor - amor pelos filhos, pelos netos, pela família e pelo próximo. Um homem simples, mas de grandeza imensurável, cuja presença marcou todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo.

Hoje, 23 de abril de 2026, Ailton Alves se despede desta vida terrena, deixando saudades profundas, mas também um legado eterno de fé, trabalho, amor e união. Sua história permanece viva em cada lembrança, em cada ensinamento e em cada coração que ele tocou.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: DFE332A7

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.680/2026

LEI 1.680/2026 de 19 de maio de 2026

DELIMITA E DENOMINA DE BAIRRO AILTON ALVES A ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DELIMITA O BAIRRO EUCALIPTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.349, de 20 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica estabelecido o novo perímetro urbano da cidade de Milagres com os seguintes pontos de referência:

Ponto Inicial e Final: Limite do futuro Bairro Ailton Alves, no ponto de coordenadas [504.825,92 / 9.193.994,69], fechando através de corredor de acesso ao Sítio Limoeiro na divisa com o Bairro Eucaliptos.

Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-P-0100, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC 39°W, de coordenadas N 9.193.994,69m e E 504.825,92m, situado no limite do futuro Bairro Ailton Alves; deste segue com azimute de 91°00'30" e distância de 857,15m, sentido leste, até o vértice P-P-0101, de coordenadas N 9.193.979,60m e E 505.682,94m, localizado na estrada de acesso ao Sítio Olho D‘Água da Igreja; deste segue com azimute de 154°56'37" e distância de 1.029,51m, sentido sudeste, até o vértice P-P-0102, de coordenadas N 9.193.046,98m e E 506.118,94m, situado na bifurcação da referida estrada; deste segue com azimute de 97°06'34" e distância de 3.288,28m, sentido leste, até o vértice P-P-0103, de coordenadas N 9.192.640,01m e E 509.381,94m, localizado na Rodovia Santos Dumont - BR-116; deste segue com azimute de 228°32'35" e distância de 1.978,69m, sentido sudoeste, em direção ao Bairro Cabeceiras, até o vértice P-P-0104, de coordenadas N 9.191.330,00m e E 507.899,00m; deste segue com azimute de 271°41'27" e distância de 1.063,24m, sentido oeste, acompanhando a entrada da cidade pela BR-116, até o vértice P-P-0105, de coordenadas N 9.191.361,37m e E 506.836,23m; deste segue com azimute de 181°36'53" e distância de 203,20m, sentido sul, pela mesma rodovia, até o vértice P-P-0106, de coordenadas N 9.191.158,25m e E 506.830,50m; deste segue com azimute de 271°37'03" e distância de 2.472,35m, sentido oeste, no limite do Sítio Picada, até o vértice P-P-0107, de coordenadas N 9.191.228,04m e E 504.359,14m; deste segue com azimute de 353°41'54" e distância de 694,26m, em linha reta até a Rodovia Estadual CE-393, até o vértice P-P-0108, de coordenadas N 9.191.918,11m e E 504.282,93m; deste segue com azimute de 284°24'56" e distância de 194,99m, acompanhando o traçado da Rodovia Estadual CE-393, até o vértice P-P-0109, de coordenadas N 9.191.966,65m e E 504.094,08m; deste segue com azimute de 301°36'16" e distância de 370,09m, acompanhando o traçado da Rodovia Estadual CE-393, até o vértice P-P-0110, de coordenadas N

9.192.160,60m e E 503.778,88m; deste segue com azimute de 23°06'10" e distância de 402,25m, seguindo por corredor de acesso ao Sítio Limoeiro, na divisa com o Bairro Eucaliptos, até o vértice P-P0111, de coordenadas N 9.192.530,58m e E 503.936,72m; deste segue com azimute de 64°49'36" e distância de 461,04m, seguindo por linha seca divisória entre a zona urbana e a zona rural, até o vértice P-P0112, de coordenadas N 9.192.726,69m e E 504.353,97m; deste segue com azimute de 20°24'55" e distância de 1.352,98m, até o vértice P-P0100, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro total de 14.368,03 metros.‖ (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.349, de 20 de maio de 2019 com a seguinte redação:

IX – AILTON ALVES

Ponto Inicial e Final: Limite do perímetro urbano com o Sítio Coqueiro, no ponto de coordenadas [504.825,92 / 9.193.994,69], fechando a poligonal do Bairro Ailton Alves após o vértice correspondente à bifurcação da estrada de acesso ao Sítio Olho D‘Água da Igreja.

Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-P-0100, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC 39°W, de coordenadas N 9.193.994,69m e E 504.825,92m, situado no limite do perímetro urbano com Sítio Coqueiro; deste segue com azimute de 91°00'30" e distância de 857,15m, sentido leste, até o vértice P-P-0101, de coordenadas N 9.193.979,60m e E 505.682,94m, localizado na estrada de acesso ao Sítio Olho D‘Água da Igreja; deste segue com azimute de 154°56'37" e distância de 1.029,51m, sentido sudeste, até o vértice P-P-0102, de coordenadas N 9.193.046,98m e E 506.118,94m, situado na bifurcação da referida estrada; deste segue em linha seca até o vértice P-P-0111, de coordenadas N 9.192.726,69m e E 504.353,97m; deste segue com azimute de 20°24'55" e distância de 1.352,98m, sentido nordeste, até o vértice P-P-0100, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o polígono do Bairro Ailton Alves.

Art. 3º O inciso II do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.349, de 20 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – EUCALIPTOS

Ponto inicial e Final: Ponto de coordenadas [504.353,97 / 9.192.726,69], fechando a poligonal por linha seca divisória entre o Bairro Ailton Alves e a zona rural após passar pelo corredor de acesso ao Sítio Limoeiro.

Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-P-0100, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC 39°W, de coordenadas N 9.193.994,69m e E 504.825,92m, situado no limite do perímetro urbano com Sítio Coqueiro; deste segue com azimute de 91°00'30" e distância de 857,15m, sentido leste, até o vértice P-P-0101, de coordenadas N 9.193.979,60m e E 505.682,94m, localizado na estrada de acesso ao Sítio Olho D‘Água da Igreja; deste segue com azimute de 154°56'37" e distância de 1.029,51m, sentido sudeste, até o vértice P-P-0102, de coordenadas N 9.193.046,98m e E 506.118,94m, situado na bifurcação da referida estrada; deste segue em linha seca até o vértice P-P-0111, de coordenadas N 9.192.726,69m e E 504.353,97m; deste segue com azimute de 20°24'55" e distância de 1.352,98m, sentido nordeste, até o vértice P-P-0100, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando o polígono do Bairro Ailton Alves.‖ (NR)

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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