DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
código catser genérico, visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Russas/CE.
EMPRESA: FRANCISCO DE ASSIS SOMBRA LIMA-ME, CNPJ: 08.961.025/0001-63.
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade instaurado em face da empresa FRANCISCO DE ASSIS SOMBRA LIMA-ME, originado em razão de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 20230519.001SEMUS.
Conforme consta nos autos, a empresa contratada deixou de observar os prazos estabelecidos para o conserto de aparelhos essenciais ao funcionamento de diversas Unidades Básicas de Saúde, não tendo, igualmente, promovido a substituição dos referidos equipamentos nos casos em que não foi possível cumprir os prazos contratuais.
Tal conduta resultou na paralisação de serviços essenciais à população, comprometendo a regular prestação dos serviços públicos de saúde, o que evidencia a gravidade do inadimplemento contratual. No tocante à alegação apresentada pela empresa quanto à suposta supressão unilateral do contrato por parte da Administração, verificase que tal argumento não se sustenta. Isso porque os pagamentos foram realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados, inexistindo comprovação de qualquer medida administrativa que tenha inviabilizado a execução contratual.
Ademais, ainda que se admitisse, em tese, a ocorrência de eventual supressão unilateral, tal circunstância não justificaria a interrupção da prestação de serviços essenciais, sobretudo diante do impacto direto à coletividade. Nesses casos, caberia à contratada buscar os meios administrativos ou judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, não sendo aceitável a adoção de conduta que implique prejuízo à continuidade do serviço público.
Registre-se que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), em decisão proferida em 27 de fevereiro de 2026, analisou detidamente os fatos e os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, concluindo pela responsabilização da empresa.
Registre-se, ainda, que foram assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, tendo sido regularmente notificada e apresentada manifestação nos autos, a qual foi submetida à análise da Procuradoria Geral do Município (PGM), que emitiu parecer jurídico, não sendo os argumentos apresentados suficientes para afastar a responsabilidade apurada.
Diante disso, no exercício das atribuições legais e em atenção ao princípio da autotutela administrativa, ratifico, na íntegra, o Relatório e a Fundamentação Jurídica constantes na decisão proferida pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), bem como acolho o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), datado de 22 de abril de 2026, adotando-os como fundamento desta decisão.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o procedimento sancionatório, confirmando a aplicação das seguintes penalidades à empresa FRANCISCO DE ASSIS SOMBRA LIMA - ME :
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR : Sanção de
impedimento de licitar e contratar com o Município de Russas/CE pelo prazo de 02 (dois) anos , com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, aplicável ao contrato em questão, combinado com a Cláusula 9ª, alínea ‗a‘, inciso II, e alínea ‗b‘, inciso III, do Contrato nº 20230519.001-SEMUS, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, caracterizado pelo não cumprimento dos prazos para conserto de aparelhos essenciais e pela ausência de substituição dos equipamentos, o que ocasionou prejuízo à continuidade dos serviços de saúde, sendo o prazo fixado proporcional à gravidade da conduta, considerando sua reiteração e o impacto direto na prestação de serviços essenciais à população.
REGISTRO E PUBLICIDADE: Determino a imediata comunicação desta penalidade ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), nos termos do Decreto 8.420/2015 e demais normas aplicáveis, para fins de publicidade, transparência e controle. Encaminhem-se os autos à Central de Licitações do Município de Russas - CLMUR para que intime a empresa FRANCISCO DE ASSIS SOMBRA LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.961.025/0001-63, sobre a presente DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA na forma do art. 22 da Instrução Normativa nº 01/2024/PGM, de 22 de abril de 2024. Publique-se na forma da legislação vigente.
Russas/CE, em 30 de abril de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 4EFC8660
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260519.001
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20251128/0001-20 - CONTRATO Nº 20260519.001 - ORIGEM: Pregão Nº 001.15.04.2026-DIV - CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - CONTRATADA(O).....: C. D. A. SOMBRA ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAMISAS E BONÉS PADRONIZADOS E FARDAMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.. VALOR TOTAL: R$ 145.026,00 (cento e quarenta e cinco mil vinte e seis reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.122.0200.2.018 - Manter as Atividades Administrativas da Sec. de Educacao e desporto Escolar, no elemento de despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, sub elemento 3.3.90.30.99 - Outros Materias de Consumo.. - VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2026.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretaria de Educação e do Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: BA09C0FD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81/2026
Decreta Ponto Facultativo na data que indica e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea ―g‖, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando o falecimento do servidor municipal CICERO JOSIDENIS DE SENA , ocorrido em 18 de maio de 2026;
Considerando os relevantes serviços prestados pelo mencionado servidor à municipalidade e aos munícipes em geral;
DECRETA :
Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, no dia 18 de maio de 2026.
§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.
§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.
Art. 2º Decreta, ainda, Luto Oficial de 3 (três) dias no Município de Saboeiro-Ceará.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111