Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 118

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11/06/2026 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess (Bolsa de Licitações e Leilões) ―Acesso Identificado no link – acesso publico‖.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 6D79615E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 006/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS FINS DO ART. 257 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 257 da Lei Complementar nº 002/2022;

CONSIDERANDO que as atribuições dos cargos de Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, previstas em Lei e nos respectivos editais de concurso, compreendem o poder-dever de fiscalizar e constituir o crédito tributário;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência da administração tributária municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados, para os fins do Art. 257 do Código Tributário Municipal, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, para o exercício contínuo e permanente das ações de fiscalização tributária em todo o território do Município.

Art. 2º - A fiscalização tributária, quando realizada de ofício ou em cumprimento a cronograma setorial, deverá observar os seguintes requisitos de validade, sob pena de nulidade do procedimento:

I - documento obrigatório que formaliza o começo da auditoria, devendo conter a identificação do contribuinte, o tributo e o período objeto da fiscalização;

II - indicação expressa dos dispositivos do Código Tributário Municipal e demais normas que amparam a ação fiscal; III - breve exposição dos motivos que ensejaram a fiscalização (ex.: seleção por malha fiscal, denúncia, indícios de omissão de receita ou cumprimento de plano anual de fiscalização);

IV - entrega de cópia do Termo de Início ao sujeito passivo ou seu preposto, mediante recibo ou prova de envio eletrônico oficial.

Art. 3º - A designação de que trata esta Portaria não dispensa o Auditor ou Fiscal de observar as normas de sigilo fiscal e os prazos para conclusão dos trabalhos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 4º - Fica designado o servidor ocupante do cargo de Diretor de Tributos ou Chefia do Setor/Departamento de Tributos para atuar como autoridade julgadora monocrática de primeira instância administrativa, nos termos do Art. 294 do Código Tributário Municipal.

§ 1º - No exercício da função julgadora, a autoridade designada deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação das decisões, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º - Aplica-se à autoridade julgadora as regras de impedimento e suspeição, previstas na legislação tributária municipal;

§ 3º - Ocorrendo as hipóteses de impedimento ou ausência da autoridade mencionada no caput , a competência para o julgamento em primeira instância será deslocada para outro servidor efetivo e ou comissionado lotado ou designado no departamento ou setor de tributação do Município.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 06 de janeiro de 2026.

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice-prefeito Prefeito em Exercício

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: AAB8BA3C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.035/2026-PE

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - 01.035/2026-PE - A Prefeitura Municipal de Ubajara, torna público que realizará às 08:30hs, do dia 08.06.2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.035/2026-PE , REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO À DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE , o edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br, www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br . Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000,

Ubajara - CE, 20 de Maio de 2026.

FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA – Pregoeiro.

CIRCULAR: 21/05/2026, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ

- O POVO - APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 68E50D15

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2026

Assunto: Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI-CEARÁ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pela Lei Municipal Nº 039/92 de 20 de fevereiro de 1992, pela Lei Municipal Nº 066/2001, de 10 de maio

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118