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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 122

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

§ 2º As declarações relativas à participação em Conselhos Municipais deverão conter identificação do servidor, período de atuação e assinatura da autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Art. 11 Os procedimentos operacionais da Avaliação de Desempenho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino 2024/2025, serão iniciados conforme o cronograma de atividades constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 12 O processo de avaliação será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Gestão da Carreira – CGC, nomeada por Portaria, observadas as normas contidas na Lei de nº 474/2010.

Art. 13 Compete à comissão:

II – consolidar os resultados;

III – garantir transparência e imparcialidade;

IV – encaminhar relatórios conclusivos.

Art. 14 O servidor avaliado terá direito:

I – ao conhecimento prévio dos critérios;

II – ao acesso ao resultado da avaliação;

III – à interposição de recurso.

Art. 15 O Profissional que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Preliminares, terá o prazo previsto no cronograma constante no Anexo I desta Instrução Normativa, a contar da publicação do resultado, para interpor recurso, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º . O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

I - não forem impetrados presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Educação, direcionado à Comissão de Gestão da Carreira – CGC; II - forem impetrados de forma intempestiva;

III - desrespeitarem a Comissão de Gestão da Carreira – CGC.

§ 2º O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao profissional.

§ 3º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Gestão da Carreira – CGC nos prazos previstos no Anexo I, contados após o encerramento do prazo recursal.

§ 4º Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos profissionais do magistério da rede municipal.

Art. 16. Em caso de empate, proceder-se-á ao desempate observando-se os seguintes critérios, conforme disposto no Decreto nº 19/2024.

I – maior pontuação obtida no critério de desempenho profissional;

II – maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional;

III - maior tempo em dias no nível (A a S);

IV – maior tempo em dias na carreira;

VI – sorteio na presença dos interessados.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO EXCEPCIONAL

Art. 17. Fica excepcionalmente afastada a aplicação dos incisos I e II do § 4º, e do § 5º do art. 3º do Decreto nº 019/2024 na primeira avaliação realizada após a publicação desta Instrução Normativa, não incidindo seus efeitos sobre este ciclo inicial.

Parágrafo primeiro. A excepcionalidade prevista no caput decorre do enquadramento geral realizado pela reformulação da carreira na Lei Complementar nº 001, de 23 de fevereiro de 2024, que reposicionou os profissionais e unificou o lapso temporal de permanência em seus respectivos níveis de referência atuais.

Parágrafo segundo . A partir do segundo ciclo de avaliação, as disposições do art. 3º do referido Decreto serão integralmente restabelecidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chorozinho/CE, 20 de maio de 2026.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO

Secretária Municipal de Educação

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