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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 21

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

CONSIDERANDO: O Poder conferido à Procuradoria do Município contido no art. 16, Parágrafo único, “i”, da Lei 1.272/2025 o qual confere a Procuradoria o poder de tomar medidas para proteger o erário municipal;

CONSIDERANDO: O Poder conferido à Procuradoria do Município contido no art. 16, Parágrafo único, “j”, da Lei 1.272/2025 , o qual atribui a Procuradoria a análise de legalidade de convênios e acordos firmados entre Município e Outros órgãos;

CONSIDERANDO: que chegou ao conhecimento da Procuradoria, através do Procedimento nº 000086.2025.07.002/2, oriundo do Ministério Público do Trabalho, apontando, supostamente, a existência de irregularidades na execução do Contrato de Gestão 15.005/2023;

CONSIDERANDO: que aportou nesta Procuradoria expediente oriundo da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, exarado no Procedimento nº 06.2026.00000141-0, apontando supostas irregularidades na execução do contrato, especialmente sobre os vínculos empregatícios; CONSIDERANDO : que as investigações do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho se confundem relativamente as certidões de regularidade fiscal do PROVIDA , especialmente a CERTIDÃO TRABALHISTA;

CONSIDERANDO : o dever legal de manutenção, durante a execução do contrato, das mesmas condições de habilitação; CONSIDERANDO : que circulam em grupos de Whatsapp apontando a inexistência de insumos por parte da Contratada, sendo reiteradas reclamações de equipamentos com mau-funcionamento e/ou danificados;

CONSIDERANDO : o dever legal da contratada em prestar os serviços necessários ao fornecimento à Saúde em favor dos usuários; CONSIDERANDO : o teor do contrato firmado com o Município de Icó, onde a CONTRATADA se obriga a manter todos os bens fornecidos pelo Município para correta execução do contrato, consoante cláusula terceira do termo de PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS/MÓVEIS ;

CONSIDERANDO : que no próprio contrato de gestão estabelece o dever da PROVIDA de zelar pelos equipamentos cedidos pelo Município de Icó ; CONSIDERANDO: que as informações que chegam ao conhecimento da edilidade apontam, em tese , a inexecução parcial do objeto pactuado com o Município de Icó por parte do PROVIDA; CONSIDERANDO : a essencialidade do serviço prestado pela CONTRATADA na execução do Contrato de Gestão 15.005/2023; CONSIDERANDO : o dever de prestar contas pela CONTRATADA; CONSIDERANDO : o princípio do Contraditório e Ampla Defesa que rege a Administração Pública;

CONSIDERANDO : o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular;

CONSIDERANDO : que em caso comprovado a inexecução parcial do contrato e/ou não manutenção das condições de habilitação , implica em falta grave, passível de rescisão unilateral;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar a execução do Contrato de Gestão 15.005/2023 firmado pelo Município de Icó e PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA.

Art. 2º - O Procedimento Administrativo tem como objeto: A execução do contrato firmado, com as respectivas cláusulas; Apuração de descumprimento de cláusula contratual referente a manutenção dos equipamentos;

Apuração sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas existentes entre PROVIDA e seus servidores;

Existência de bloqueios em contas do instituto referente a demandas trabalhistas.

Art. 3º - Fica a PROVIDA notificada para, no prazo de cinco dias úteis , contados a partir da presente notificação, apresentar defesa escrita sobre os pontos contidos nesta portaria .

Art. 4º - No mesmo prazo, deverá apresentar, de forma resumida , os seguintes pontos:

Despesas com pessoal e os respectivos recolhimentos dos encargos, de forma individualizada;

Comprovação de investimentos na manutenção dos equipamentos cedidos pelo Município;

Relação de todos os bens cedidos ao Município e a sua atua situação de funcionamento.

Art. 5º - Fica notificado CONTRATADO que a ausência de resposta no prazo assinalado no art. 3º, implica na renúncia do direito de defesa, sujeita as penalidades previstas na cláusula 13.1 do Contrato .

Art. 6º - Fica notificado, outrossim, que a apresentação de defesa não significa o acolhimento de eventuais justificativas, se sujeitando igualmente as penalidades previstas no instrumento contratual.

Art. 7º - Considerando ser de conhecimento da Procuradoria a existência de prestação de contas contendo vasta gama documental, a conclusão do presente se dará em até trinta dias .

Art. 8º - A apuração da execução do contrato será realizada pela seguinte comissão:

ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA PINHEIRO, Procuradora Assistente;

CLIVIA CASTRO DE LIMA, Enfermeira;

JOAO VITTOR GUEDES VITORIANO BORBOREMA DINIZ, assistente técnico.

Art. 9º - Comunique-se o PROVIDA por meio idôneo, servindo a presente como notificação formal.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Procuradoria Geral de Icó, aos 21 de maio de 2026.

FAGUNDES LOURENÇO DE MELO Procurador Geral do Municipio

Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador: 100FB413

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 2025.07.08.19-PMI/SME

A Secretaria Municipal da Educação de Iguatu (SME), em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato (Acréscimo de Quantidade) firmado com a empresa: Provix Distribuidora de Produtos Alimenticios LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.328.748/000110, sediada na Rodovia BR 116, nº 2799 – A, Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato representado por Francisca Gardia Sá Carvalho , sócia administradora, como a seguir discrimina:

Processo: Processo Carona nº 2025.07.03.01-PMI/SME. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, alínea “b”, concomitante com o art. 125, ambos da lei federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e cláusula sétima do termo de contrato. Contrato: 2025.07.08.19PMI/SME. Objeto: a Adesão a Ata de Registro de Preço nº 013/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06.006/2025, realizado pela Secretaria da Educação do Município de Eusébio-CE para aquisição de fardamento escolar destinado aos alunos da rede de ensino do município de Iguatu-Ce, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Iguatu. Item do aditivado: 01, 02 e 04 do lote 01. Acréscimo: 25,00% (vinte e cinco por cento) na quantidade contratada. Impacto Financeiro: R$ 605.712,50 (seiscentos e cinco mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 17 de abril de 2026. Dotação Orçamentária: 0901.12.361.0018.2.045 – (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental). Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 (Material de Distribuição Gratuita). Signatária: Natália Bastos Ferreira Tavares – Secretária de Educação. Em 17 de abril de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 91DCEFF2

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

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