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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 48

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

• Outros documentos equivalentes. LEIA-SE:

“Edital nº 001/2025”

LEIA-SE:

“Edital nº 001/2026”

7.1.4. Comprovação de residência no município:

Será exigido o mínimo de 3 documentos, de períodos distintos, tais como:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 21 de maio de 2026

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA

Secretária de Proteção Social e do Trabalho

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 94274BF0

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.08/SEFAZ.

ONDE SE LÊ:

7.2.1 As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. Para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação.

Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa: Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional.

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.05.03.08/SEFAZ. Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa SERVCON – Serviços de Assessoria e Projetos Ltda. OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria, Assessoria e acompanhamento de Convênios, elaboração de Planos de Trabalho e de Prestações de Contas, incluindo-se a devida análise e aprovação dos Órgãos concedentes, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, junto à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. PRAZO: 90 (noventa) dias.

LEIA-SE:

Mauriti/CE, 30 de abril de 2026.

7.2.1As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação

Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa: Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional , SALVO EM DOENÇAS IRREVERSÍVEIS

ONDE SE LÊ:

10.3. TABELA DE PONTUAÇÃO (A pontuação será atribuída

conforme os critérios abaixo):

5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)

Doença grave/crônica/degenerativa → 8 pontos Dependência de cuidados → 5 pontos 7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo) Filhos matriculados em escola local → 5 pontos Participação em programas sociais → 5 pontos

LEIA-SE:

5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)

Doença grave/crônica/degenerativa → 8 pontos Dependência de cuidados → 5 pontos (Comprovação através de laudo médico)

7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo)

Filhos matriculados em escola local → 5 pontos (Declaração escolar)

Participação em programas sociais → 5 pontos (Extrato de pagamento do programa bolsa família, pé-de-meia, e outros documentos comprobatórios).

ONDE SE LÊ:

Anexo II – Protocolo de Inscrição

“Será exigido o mínimo de 5 documentos, de períodos distintos.” LEIA-SE:

“Será exigido o mínimo de 3 documentos de períodos distintos para comprovação de residência no município.” ONDE SE LÊ:

Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro e assina pela CONTRATADA Paulo Roberto Chaves Rebouças.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: CD958A0F

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.13.03/SECULT.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.13.03/SECULT. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e a Empresa: PRO COMMERCE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/ CE. Valor: (R$ 1.252.40) . Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 13 de maio de 2026. Signatários: Raquel da Silva Linhares e Hialina de Paula da Cunha Soares.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 81DA1DC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.06/SME.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.06/SME . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a Empresa SERVCON – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria, Assessoria e acompanhamento de Convênios, elaboração de Planos de Trabalho e de Prestações de Contas, incluindo-se a devida análise e aprovação dos Órgãos concedentes, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, junto à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. PRAZO: 90 (noventa) dias.

Mauriti/CE, 30 de abril de 2026.

Anexo VI

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