DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972
• Outros documentos equivalentes. LEIA-SE:
“Edital nº 001/2025”
LEIA-SE:
“Edital nº 001/2026”
7.1.4. Comprovação de residência no município:
Será exigido o mínimo de 3 documentos, de períodos distintos, tais como:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 21 de maio de 2026
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
-
Contas de água, luz ou telefone em nome do candidato ou familiar;
-
CONTRATOS DE ALUGUEL OU DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
-
Declaração de vizinhos (mínimo 2);
Secretária de Proteção Social e do Trabalho
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 94274BF0
-
DECLARAÇÃO EMITIDO PELA ESCOLA DO MUNICÍPIO;
-
Comprovante de atendimento em posto de saúde do município;
-
Registro em carteira de trabalho; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.08/SEFAZ.
- Outros documentos equivalentes.
ONDE SE LÊ:
7.2.1 As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. Para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação.
Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa: Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional.
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.05.03.08/SEFAZ. Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa SERVCON – Serviços de Assessoria e Projetos Ltda. OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria, Assessoria e acompanhamento de Convênios, elaboração de Planos de Trabalho e de Prestações de Contas, incluindo-se a devida análise e aprovação dos Órgãos concedentes, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, junto à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. PRAZO: 90 (noventa) dias.
LEIA-SE:
Mauriti/CE, 30 de abril de 2026.
7.2.1As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4. para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação
Pessoa com deficiência, doença grave, rara ou degenerativa: Laudo médico atualizado (emitido há no máximo 24 meses), contendo diagnóstico e identificação do profissional , SALVO EM DOENÇAS IRREVERSÍVEIS
ONDE SE LÊ:
10.3. TABELA DE PONTUAÇÃO (A pontuação será atribuída
conforme os critérios abaixo):
5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)
Doença grave/crônica/degenerativa → 8 pontos Dependência de cuidados → 5 pontos 7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo) Filhos matriculados em escola local → 5 pontos Participação em programas sociais → 5 pontos
LEIA-SE:
5. CONDIÇÕES DE SAÚDE (cumulativo)
Doença grave/crônica/degenerativa → 8 pontos Dependência de cuidados → 5 pontos (Comprovação através de laudo médico)
7. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO (cumulativo)
Filhos matriculados em escola local → 5 pontos (Declaração escolar)
Participação em programas sociais → 5 pontos (Extrato de pagamento do programa bolsa família, pé-de-meia, e outros documentos comprobatórios).
ONDE SE LÊ:
Anexo II – Protocolo de Inscrição
“Será exigido o mínimo de 5 documentos, de períodos distintos.” LEIA-SE:
“Será exigido o mínimo de 3 documentos de períodos distintos para comprovação de residência no município.” ONDE SE LÊ:
Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro e assina pela CONTRATADA Paulo Roberto Chaves Rebouças.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: CD958A0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.13.03/SECULT.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.05.13.03/SECULT. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO e a Empresa: PRO COMMERCE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/ CE. Valor: (R$ 1.252.40) . Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 13 de maio de 2026. Signatários: Raquel da Silva Linhares e Hialina de Paula da Cunha Soares.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 81DA1DC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.06/SME.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.05.03.06/SME . Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Educação e a Empresa SERVCON – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria, Assessoria e acompanhamento de Convênios, elaboração de Planos de Trabalho e de Prestações de Contas, incluindo-se a devida análise e aprovação dos Órgãos concedentes, quer seja no âmbito Estadual ou Federal, junto à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 4º da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. PRAZO: 90 (noventa) dias.
Mauriti/CE, 30 de abril de 2026.
Anexo VI
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