Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 56

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

CONSIDERANDO que o referido expediente informa que a cessão solicitada se fundamenta no Termo de Convênio e Cooperação Técnica firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Município de Mombaça;

CONSIDERANDO que a cessão foi solicitada expressamente sem ônus para o Município de origem, cabendo ao órgão cessionário assumir as responsabilidades financeiras decorrentes da disponibilização da servidora, na forma da legislação aplicável, do termo de cooperação firmado e dos ajustes administrativos pertinentes;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa, o interesse público e a cooperação institucional entre o Município de Mombaça e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora pública municipal ANTONIA RIZONEIDE ROLIM , matrícula nº 4711858 , ocupante do cargo de Recepcionista , lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça , para exercer suas atividades junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE .

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Município de Mombaça , órgão de origem, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará , na qualidade de órgão cessionário, assumir, custear ou ressarcir integralmente as despesas decorrentes da cessão, inclusive remuneração, encargos sociais e demais parcelas de natureza funcional que sejam devidas, conforme previsto na legislação aplicável, no Termo de Convênio e Cooperação Técnica e nos ajustes administrativos celebrados entre as partes.

Parágrafo único. A presente cessão não poderá acarretar qualquer prejuízo financeiro, orçamentário ou administrativo ao Município de Mombaça, devendo eventual pagamento, reembolso, ressarcimento ou forma de custeio observar os termos pactuados entre o Município e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 3º A servidora cedida permanecerá vinculada ao quadro funcional do Município de Mombaça, sem alteração de sua lotação originária para fins cadastrais e funcionais, preservados os direitos inerentes ao cargo público ocupado, inclusive contagem de tempo de serviço e demais vantagens legalmente asseguradas.

Art. 4º Durante o período da cessão, a servidora deverá desempenhar suas atividades junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, observando as normas internas, horários, deveres funcionais e orientações administrativas do órgão cessionário, sem prejuízo do regime jurídico ao qual permanece vinculada no Município de origem.

Art. 5º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará deverá encaminhar ao Município de Mombaça, sempre que solicitado, informações relativas à frequência, exercício funcional e demais dados necessários ao controle administrativo da cessão da servidora.

Art. 6º A cessão terá vigência com efeitos retroativos a 05 de maio de 2026 , data da solicitação formal encaminhada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2028 , podendo ser encerrada antes desse prazo por conveniência administrativa de quaisquer das partes, mediante comunicação formal.

Parágrafo único. Encerrada a cessão, por término de prazo, revogação, conveniência administrativa ou solicitação de qualquer das partes, a servidora deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções junto ao Município de Mombaça, no órgão de origem ou em outro que vier a ser determinado pela Administração Municipal.

Art. 7º Ficam a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Administração, o setor de Recursos Humanos e os demais órgãos competentes autorizados a adotar todas as providências necessárias ao registro, controle, comunicação e execução da presente cessão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 22 de maio de 2026.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: B1E67B83

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.17.01-SME

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de Preço ao Contrato nº 2025.09.17.01-SME, decorrente da Concorrência nº 2025.06.09.01CE. CONTRATANTE: Município de Nova Olinda/CE, por intermédio da Secretaria de Educação Básica, CNPJ nº 07.536.444/0001-95. CONTRATADA: GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.274.772/0001-29. OBJETO: Acréscimo de serviços e ajustes de quantitativos na execução da obra de construção de Escola de Tempo Integral, composta por 13 (treze) salas de aula, no Bairro Terreiro Duro, Município de Nova Olinda/CE. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 208.864,46 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 1,77% do valor originalmente contratado, com acréscimo acumulado de 7,10%, dentro do limite legal de 25%. NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 12.591.028,52 (doze milhões, quinhentos e noventa e um mil, vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). PRAZOS: Permanecem inalterados os prazos de execução e de vigência do contrato originário. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 125 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 0506.12.361.0231.1.034 – Construção, Reforma, Ampliação de Escola em Tempo Integral; Classificação econômica 4.4.90.51.00 – Obras e instalações; Exercício 2026; recursos próprios e provenientes de transferências governamentais. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria Laene de Oliveira Lima Biserra, pela Contratante; e José Arthur Xenofonte Gomes de Mattos, pela Contratada.

Nova Olinda/CE, 18 de maio de 2026.

MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA

Ordenadora de Despesas Secretaria de Educação Básica

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 70CE4E53

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIARIA Nº 111/2026, DE 22 MAIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e

CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56