Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 63

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

RURAL, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE ORÓS(CE).

CONTRATADA: G A MACENA LIMA SERVICOS CNPJ Nº 56.745.817/0001-43

ENDEREÇO: AV MANOEL JACINTO DOS SANTOS, 297, ANDAR 1;SALA 02, LUIZ FERREIRA, IPAUMIRIM/CE

VALOR GLOBAL: R$ 107.583,00 (CENTO E SETE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) .

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n° 14.133, de 2021 .

ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIS GONZAGA JOSINO.

ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO ANDERSON MACENA LIMA.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 DE MAIO DE 2026.

Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 20 de maio de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: BCF1C665

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2026 PENAFORTE – CE, 20 DE MAIO DE 2026

ORÓS-CE, 22 DE MAIO DE 2026.

LUIS GONZAGA JOSINO

Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Recursos Hídricos

Publicado por:

Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 5164B8A8

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 011/2026 - GAB, DE 20 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO, COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Penaforte, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:

I – Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas, creches e comunidades rurais;

II – promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;

III – realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV – registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE, E DESIGNA REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Penaforte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade, vinculada à Administração Pública Municipal de Penaforte – CE.

Art. 2º Compete à Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade:

I – Articular, promover e desenvolver políticas públicas de promoção da igualdade racial e da diversidade, em colaboração com as áreas de educação, saúde, habitação, cultura, esporte, segurança, geração de trabalho e renda, assistência social e planejamento;

II – Promover a igualdade racial e assegurar a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados por discriminação, preconceito e demais formas de intolerância;

III – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando à implementação de políticas afirmativas que contemplem as diversas expressões culturais, considerando os recortes de raça, gênero e faixa etária;

IV – Elaborar e implementar ações afirmativas voltadas ao acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como fomentar o empreendedorismo da população afrodescendente, especialmente das mulheres negras, grupos culturais e grupos de capoeira;

V – Desenvolver programas destinados à valorização e visibilidade das comunidades negras e indígenas, promovendo a preservação do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do Município;

VI – Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e mapeamentos voltados à população negra e demais segmentos étnico-raciais do Município, constituindo banco de dados para subsidiar políticas públicas.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade contará com uma Coordenação Geral, auxiliada pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da administração pública municipal.

Art. 3º Compete à Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Diversidade:

I – Assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal na formulação, implantação e acompanhamento das políticas públicas de promoção da igualdade racial e diversidade;

II – Coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pela Coordenadoria, observando a legislação vigente;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63