DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
I - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;
VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VIII - 1 (um) representante da Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA;
IX - 01 (um) representante da Associação do Povo Karão - Jaguaribaras;
X - 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores e Criadores do Sítio Boa Água e Pai João;
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XII - 01 (um) representante do Sindicato da Agricultura Familiar; XIII - 01 (um) especialista em meio ambiente residente em Aratuba;
XIV - 01 (um) representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Pindoba.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da transferência dos recursos.
Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.243.0143.2.142.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9056CA85
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 825.2026
Lei Municipal Nº 825/2026 Aratuba, 21 de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 11EBDC71
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 824.2026
Lei Municipal Nº 824/2026Aratuba, 21 de maio de 2026.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social em parcela única ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a subvenção social no valor de R$ 25.870,48 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), a ser transferido da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única para o CADI - ARATUBA.
§ 1º - O valor a ser transferido para o CADI - ARATUBA, corresponde a 80% (oitenta por cento ) do arrecadado R$ 32.338,10 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e dez centavos), durante a campanha do Imposto de Renda 2025, ou seja, do total de sendo os 20%, correspondente a R$ 6.467,62 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos ), restantes do valor arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes.
§ 2º - A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por meio das Resolução nº 004/2026 - CMDCA.
§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba;
Institui o Dia 22 de Maio como Feriado Municipal em alusão às comemorações de Santa Rita de Cássia, Padroeira da localidade de Marés, no Município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como Feriado Municipal o dia 22 de Maio, em alusão às comemorações de Santa Rita de Cássia, Padroeira da localidade de Marés, no Município de Aratuba - CE.
Art. 2º - O Feriado de que trata esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a tradição religiosa, cultural e histórica das festividades realizadas em honra a Santa Rita de Cássia.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar atividades religiosas, culturais e comunitárias relacionadas às festividades alusivas à data.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: CE6BB2E3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 164.2026
PORTARIA 164/2026 Aratuba, 21 de maio de 2026.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.
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