Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2026 · pág. 6

DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971

I - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;

VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

VIII - 1 (um) representante da Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA;

IX - 01 (um) representante da Associação do Povo Karão - Jaguaribaras;

X - 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores e Criadores do Sítio Boa Água e Pai João;

XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XII - 01 (um) representante do Sindicato da Agricultura Familiar; XIII - 01 (um) especialista em meio ambiente residente em Aratuba;

XIV - 01 (um) representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Pindoba.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.

Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba.

Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da transferência dos recursos.

Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.243.0143.2.142.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9056CA85

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 825.2026

Lei Municipal Nº 825/2026 Aratuba, 21 de maio de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 11EBDC71

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 824.2026

Lei Municipal Nº 824/2026Aratuba, 21 de maio de 2026.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social em parcela única ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a subvenção social no valor de R$ 25.870,48 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), a ser transferido da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única para o CADI - ARATUBA.

§ 1º - O valor a ser transferido para o CADI - ARATUBA, corresponde a 80% (oitenta por cento ) do arrecadado R$ 32.338,10 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e dez centavos), durante a campanha do Imposto de Renda 2025, ou seja, do total de sendo os 20%, correspondente a R$ 6.467,62 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos ), restantes do valor arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes.

§ 2º - A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por meio das Resolução nº 004/2026 - CMDCA.

§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba;

Institui o Dia 22 de Maio como Feriado Municipal em alusão às comemorações de Santa Rita de Cássia, Padroeira da localidade de Marés, no Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como Feriado Municipal o dia 22 de Maio, em alusão às comemorações de Santa Rita de Cássia, Padroeira da localidade de Marés, no Município de Aratuba - CE.

Art. 2º - O Feriado de que trata esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a tradição religiosa, cultural e histórica das festividades realizadas em honra a Santa Rita de Cássia.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar atividades religiosas, culturais e comunitárias relacionadas às festividades alusivas à data.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: CE6BB2E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 164.2026

PORTARIA 164/2026 Aratuba, 21 de maio de 2026.

Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6