DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1206/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação e institucionalização da Casa da Mulher Fortinense no âmbito do Município de Fortim/CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica criada e institucionalizada, no âmbito do Município de Fortim/CE, a Casa da Mulher Fortinense, como equipamento público destinado ao atendimento, acolhimento, orientação e promoção dos direitos das mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e/ou violência.
Art. 2° . A Casa da Mulher Fortinense tem por finalidade:
PORANGA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.438.187/0001-59, com sede administrativa na Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/n, Vila Nova, CEP: 62.220-000, Poranga/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO ROBERTO UCHÔA DE ALMEIDA, doravante denominado MUNICÍPIO COLABORADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA/COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Parceria tem por objeto viabilizar a participação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2024 do Município de Guaraciaba do Norte/CE, para o cargo de Guarda Municipal, no Curso de Formação promovido no âmbito do Concurso Público do Município de Poranga/CE, organizado pela banca CONSULPAM.
I – Oferecer atendimento humanizado e qualificado às mulheres;
II – Promover ações de prevenção e enfrentamento à violência contra
Parágrafo único. Os candidatos abrangidos pelo presente Termo são:
a mulher;
III – Prestar orientação jurídica, psicológica e social;
- RONALDO VIEIRA COSTA – inscrição nº 596000148;
IV – Fortalecer a autonomia econômica e social das mulheres;
V – Desenvolver ações educativas voltadas à igualdade de gênero;
- DIONIS RODRIGUES SOUSA – inscrição nº 596000355;
VI – Articular a rede municipal de proteção e atendimento à mulher.
Art. 3° . Compete à Casa da Mulher Fortinense:
I – Realizar acolhimento e escuta qualificada;
- FRANCISCO MAYRLON MARINHO OLIVEIRA – inscrição nº 596001263;
II – Encaminhar as usuárias aos serviços públicos competentes;
III – Promover palestras, cursos e oficinas;
- MARCOS FILHO SILVA SOUZA – inscrição nº 596000558.
IV – Acompanhar casos de violência doméstica e familiar;
V – Articular ações com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4° . A Casa da Mulher Fortinense ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, responsável pelas políticas públicas voltadas para as mulheres.
Art. 5° . O Município poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas, visando a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6° . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber, para disciplinar a organização e funcionamento da Casa da Mulher Fortinense.
Art. 8° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando reconhecido o funcionamento da Casa da Mulher Fortinense desde agosto de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 21 de maio de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 71D25B7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PARCERIA/COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026
TERMO DE PARCERIA/COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE E O MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS NO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.569.205/000131, com sede administrativa na Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, nº 55, Centro, Guaraciaba do Norte/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO, e o MUNICÍPIO DE
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: O presente instrumento possui finalidade de interesse público, visando assegurar a continuidade das etapas do certame público do Município de Guaraciaba do Norte/CE, especialmente em relação aos candidatos que retornaram ao concurso público por força de decisão judicial e/ou decisão administrativa, encontrando-se pendentes exclusivamente da realização do Curso de Formação Profissional (CFP).
A presente parceria administrativa fundamenta-se na observância dos princípios constitucionais e administrativos que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, continuidade do serviço público, interesse público e igualdade entre os candidatos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP): Para fins de realização da etapa do Curso de Formação Profissional (CFP), os candidatos vinculados ao MUNICÍPIO PARCEIRO submeter-se-ão às normas previstas no Edital de Convocação do Curso de Formação Profissional (CFP) da Guarda Civil Municipal de Poranga/CE, inclusive quanto à frequência, avaliações, disciplinas, carga horária e demais exigências administrativas e pedagógicas pertinentes.
Parágrafo único. Eventual aplicação de prova teórica ao final do Curso de Formação Profissional (CFP) será objeto de definição conjunta entre o MUNICÍPIO PARCEIRO e o MUNICÍPIO COLABORADOR, observando-se os critérios administrativos e pedagógicos pertinentes, em atenção aos princípios da igualdade e da isonomia entre os candidatos vinculados ao Concurso Público do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Parágrafo segundo. O Curso de Formação Profissional (CFP) possui previsão de início no dia 25 de maio de 2026 e término no dia 11 de junho de 2026, podendo ocorrer alterações por necessidade administrativa, pedagógica ou operacional, mediante comunicação entre os Municípios partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE: Compete ao MUNICÍPIO COLABORADOR:
I – Autorizar a participação dos candidatos mencionados na Cláusula Primeira no Curso de Formação Profissional (CFP) da Guarda Civil Municipal de Poranga/CE;
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