DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
FRANCISCO MIKHAEL FELIX BARROS, inscrito no CPF de nº .317-80, Assessor Especial;
V. Titular: PEDRO TABOSA DO NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF de nº .757.-40, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Suplente: JOSÉ PAULINO DE AGUIAR NETO, inscrito no CPF de nº .015.-04, Assessor Especial.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole, Estado do Ceará, em 12 de Maio de 2026.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: A66FFFE6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 506/2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 506/2026
“Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Coordenadora Municipal de Igualdade Racial no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e de fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na designação de servidora para exercício de função de coordenação;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora SEM ÔNUS ROSÁLIA PEREIRA DE LACERDA , CPF nº 776.127.363-49, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições e remuneração do cargo de origem, a função de COORDENADORA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL , no âmbito da Administração Pública Municipal de Mauriti/CE, pelo período que perdurar a necessidade administrativa.
Art. 2º – O exercício da função de Coordenadora não implicará acréscimo de remuneração, salvo disposição legal em contrário.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti/CE, 21 de maio de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 68F63B72
PORTARIA NO 489/GP/2026
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL/COMDEC DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115- VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.620/2021; RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL/COMDEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - A referida Coordenadoria será composta pelos seguintes membros:
| NOME | CPF | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| EDELWASS BARBOSA ALVES | 023.515.583-75 | COORDENADOR |
| EUGÊNIO SILVA ARAÚJO JÚNIOR | 043.897.703-30 | SUPLENTE |
| JOSÉ WELLITON DE ALMEIDA | 029.034.503-07 | SECRETÁRIO |
| HERNANDES RUFINO DOS SANTOS | 905.914.883-53 | SUPLENTE |
| GABRIEL PEREIRA SAMPAIO | 059.832.493-39 | SUPLENTE |
| JOAQUIM CRISANTEMO SALÚ | 042.302.283-09 | SUPLENTE |
| CÍCERO HUMBERTO DA COSTA | 194.868.983-91 | MEMBRO EFETIVO |
| FRANCISCO ERIVALDO FURTADO DE OLIVEIRA |
896.345.513-00 |
SUPLENTE |
| FRANCISCO FABIANO HIGINO DO NASCIMENTO |
015.575.193-05 |
MEMBRO EFETIVO |
| JOSÉ VANDUÍ BARREIRA JÚNIOR | 966.651.063-49 | MEMBRO EFETIVO |
| RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO |
144.676.583-00 |
MEMBRO EFETIVO |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 12 de maio de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: F2748D58
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº502/GP/2025
PORTARIA Nº502/GP/2025
REVOGADA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Fica REVOGADA a gratificação anteriormente concedida ao servidor público municipal relacionado no a seguir, por se tratarem de gratificação discricionária, não obrigatória e sujeita à conveniência da Administração Pública.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 489/GP/2026
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