Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2026 · pág. 76

DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971

16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados anteriormente, o candidato deverá apresentar:

a)Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

b)Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do Concurso Público nº 001/2018.

17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18-Comprovante de Residência;

19-Telefone de Contato;

20-Dados Bancários do Banco do Brasil;

21-Declaração de Bens;

22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;

23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 3EB21F72

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.20.1

O Ilmo. Sr. Gean Karlo Alves Feitosa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação Digital, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 2026.05.20.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.913.149/0001-93, para a contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatória das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local, ENEL Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, pelo O valor global estimado a ser pago é de R$ 509.252,86 (quinhentos e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), proporcional aos valores que se projeta recuperar para o Município, estimados no montante total de R$ 2.548.813,13 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e treze reais e treze centavos) o referido montante, porquanto calculado de forma proporcional ao êxito, poderá sofrer acréscimos ou decréscimos, sempre proporcionais ao efetivo valor recuperado aos Cofres do Município, observando a mesma razão estabelecida de 19,98% (dezenove vírgula noventa e oito por cento) aplicados sobre o valor efetivamente restituído ou compensado ao Município, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c” e § 3º da Lei nº

14.133/2021, combinado com o Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/2020.

Milagres/CE, 21 de maio de 2026.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 36316B5D

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.28.1

O Sr. Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2026.04.28.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa MULTINTEGRADA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.189.803/0001-67, para - Contratação de empresa especializada em fornecimento mensal de solução integrada de software, hospedagem em nuvem, suporte técnico e capacitação de servidores e prestadores de serviços para atender as demandas que compõem o Hospital Nossa Senhora dos Milagres no município de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses.

Milagres/CE, 21 de maio de 2026.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 04CFABBF

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.28.2

O Sr. Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2026.04.28.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa MULTINTEGRADA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.189.803/0001-67, para contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de módulo de painel de indicadores (monitor), integrado com PEC EM NUVEM E BPA, incluindo suporte técnico, manutenção e atualizações, visando atender às necessidades de gestão, monitoramento e análise de dados do município de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses.

Milagres/CE, 21 de maio de 2026.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: A148FB3A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL

Prefeitura Municipal de Milhã - CE

Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

FRANCISCO VALDOERME DE CARVALHO

Torna-se público, para os devidos fins, que o (a) interessado (a) REQUEREU Á Secretaria do Meio Ambiente – SEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE ( BOVINOCULTURA) A ser

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