DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
desenvolvida no SÍTIO LAGOA NOVA , localizada no município de MILHÃ – CE , S/N – ZONA RURAL.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: 5A1953B2
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL
Prefeitura Municipal de Milhã - CE Secretaria do Meio Ambiente – SEMA
LUCIA DAS DORES DE SOUSA PINHEIRO
Torna-se público, para os devidos fins, que o (a) interessado (a) REQUEREU Á Secretaria do Meio Ambiente – SEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE ( BOVINOCULTURA) A ser desenvolvida no SÍTIO BARRA DA CAJAZEIRA , localizada no município de MILHÃ – CE , S/N – ZONA RURAL.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: EC6CE5EF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.04.07.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2026.04.07.01. Órgão Contratante: Secretaria de Educação. Empresa Contratada: PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ: 01.146.871/0001-80 representada por Cristian Muniz dos Santos; Valor Global R$ 108.140,00 (cento e oito mil e cento e quarenta reais) . Adesão a ata de registro de preços n° 2026.04.01.01. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS, PARA ATENDE AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE . Rachel Fechine Ribeiro Tavares Macedo - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO- Data da assinatura: 07 de abril de 2026.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 1D672BA8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO ADMINISTRATIVO Nº 536 DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita em Exercício do município de Mombaça, Elidiana Maria de Carvalho, retransmite o cargo de Prefeito ao Senhor Orlando Benevides Cavalcante Filho, tendo em vista o mesmo ter retornado do afastamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 21 de maio de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO Vice-Prefeita Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 168B0217
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.184/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026.
Acrescenta o art. 10-A à Lei Municipal nº 1.104, de 5 de julho de 2024, para dispor sobre o repasse do Incentivo do Componente de Qualidade às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS no âmbito do Município de Mombaça, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.104, de [Data da Lei 1.104/2024 - ex: 15 de março de 2024], passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: "Art. 10-A. Caberá ao Município o repasse dos recursos referentes ao Incentivo do Componente de Qualidade às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, desde que possuam profissionais e equipes de Atenção Primária à Saúde contempladas por esta Lei.
§ 1º O repasse de que trata o caput será feito até o limite da assistência financeira transferida pela União para este fim, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A efetivação do repasse fica condicionada à celebração de termo aditivo ao convênio, contrato ou instrumento congênere firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
§ 3º O repasse deverá ser realizado pelo Município em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde creditar os valores do incentivo na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§ 4º As entidades beneficiadas deverão efetuar o pagamento do incentivo aos seus respectivos profissionais observando rigorosamente os critérios de rateio e avaliação estabelecidos nesta Lei, mantendo a natureza estritamente indenizatória da parcela, conforme o art. 11.
§ 5º As entidades deverão prestar contas ao Município da aplicação dos recursos recebidos, documentação que deverá compor o Relatório Anual de Gestão.
§ 6º O descumprimento do disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo ensejará a suspensão de novos repasses do incentivo à entidade infratora, até a devida regularização, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde de Mombaça, suplementadas se necessário, utilizando-se exclusivamente os recursos provenientes do repasse federal específico para este fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, em 21 de maio de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 04E0DA3F
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