DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
ESTADO DO CEARÁ
Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei tem como objetivos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20250407/0004-26 - CONTRATO Nº 202505070001 - ORIGEM: Pregão Nº 14.04.01/2025-AMT - CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO - CONTRATADA(O): LUIZ MAURO FERREIRA - OBJETO: AQUISICÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VIARIA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO SEMAFORICA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE MORADA DE NOVA-CE. - DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 3851E84E
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.358, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 1.856, de 01 de junho de 2018, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.856, de 01 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação.
II - Pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os catadores que realizam a coleta seletiva municipal sem apoio da estrutura física da Central Municipal de Reciclagem - CMR, mas se beneficiam da comercialização por rateio dos resíduos processados pela Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis de Morada Nova.
III - Pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os catadores que realizam a coleta seletiva municipal com apoio de estrutura física da Central Municipal de Reciclagem - CMR e que se beneficiam da comercialização por rateio dos resíduos processados pela Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de maio de 2026.
NAIARA CARNEITO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 618A8894
I - reconhecer e remunerar o serviço ambiental prestado pelos catadores;
II - promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis;
III - fomentar a segregação e o recolhimento de resíduos sólidos recicláveis em eventos públicos, minimizando o impacto ambiental.
Art. 3º O incentivo de que trata esta Lei será concedido exclusivamente aos catadores que, estando devidamente cadastrados junto ao Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN), atuarem efetivamente na prestação dos serviços de coleta seletiva durante os eventos, conforme atestado pelo órgão gestor.
Art. 4º O valor do incentivo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de evento trabalhado.
Art. 5º Caberá ao IMAMN, na condição de órgão gestor:
I - definir, para cada evento, o quantitativo de catadores necessários, considerando a dimensão e o potencial de geração de resíduos e a disponibilidade orçamentária-financeira;
II - realizar a seleção dos catadores cadastrados, observando critérios de rodízio e participação equitativa;
III - atestar a frequência e a efetiva prestação do serviço para fins de pagamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMA), consignadas ao IMAMN.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 15 de maio de 2026.
NAIARA CARNEITO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 8A30C69E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0405-E/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.359, DE 15 DE MAIO DE 2026
Institui o Incentivo por Serviços Ambientais para catadores de materiais recicláveis que atuarem na coleta seletiva em eventos e festividades do Calendário Oficial do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo por Serviços Ambientais, a ser concedido aos catadores de materiais recicláveis pela prestação de serviços de coleta seletiva durante os eventos e festividades que integram o calendário oficial do Município de Morada Nova.
Art. 1º Fica modificado o Anexo Único da PORTARIA Nº 1901C/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, substituindo o servidor FRANCISCO ROGÉRIO RAMOS VIEIRA, matrícula nº 1321781, pela servidora ANACELIA ÂNGELO FERNANDES, matrícula nº 1316087.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na PORTARIA Nº 1901-C/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 04 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
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