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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2026 · pág. 101

DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971

Tabuleiro do Norte, 21 de Maio de 2026.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 41EABC38

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº. CE004/2026 – SEINFRA . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO NAS VIAS PÚBLICAS: RUA SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), LOCALIZADANO BAIRRO BARRINHA, RUA ANTONIO PIO GADELHA E RUA CHICO GOMES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11/06/2026 às 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess (Bolsa de Licitações e Leilões) “Acesso Identificado no link – acesso publico”.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: B024D345

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 030/2026 DE 19 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE TERÁ COMO OBJETIVO A AVALIAR A SITUAÇÃO SANITÁRIA E PROPOR DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;

CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do Art.7º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada 04 (quatro) anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;

CONSIDERANDO o contexto social, político e institucional contemporâneo, que impõe o fortalecimento do SUS como política de Estado, a defesa da democracia participativa, a reafirmação da soberania nacional na condução das políticas públicas e a consolidação da saúde como dimensão estratégica do desenvolvimento social;

Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 03 de junho de 2026.

Art. 2º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o Tema Central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional: discute o papel do Estado, a garantia do direito à saúde e a autonomia nacional. II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS: foca em recursos baseados na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social.

III - Desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida: aborda as emergências climáticas e a justiça socioambiental.

IV - Modelo de atenção e gestão: trata da integração de territórios e do cuidado integral à população.

Art. 3º - O Tema Central da 11ª Conferência Municipal de Saúde deverá gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma maior legitimidade na construção das propostas e diretrizes que irá compor o Plano Nacional de Saúde e do Plano Plurianual 2027–2030, reforçando o caráter democrático e participativo do SUS.

Art. 4º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - As despesas com a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 8BC36F29

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 354/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 2.377, de 27 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora LIANA KARLA DA COSTA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial B, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução nº 804, de 12 de março de 2026, que aprova a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, 24 de abril de 2026.

DECRETA:

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