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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 5

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

II. Declarar possíveis conflitos de interesse e abster-se de participar de deliberações nessas situações. III. Preservar o sigilo de informações confidenciais.

Art. 27º - O CMCTI poderá convidar especialistas, pesquisadores, representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, quando julgar necessário para o esclarecimento de matérias em discussão.

Art. 28º - O CMCTI deverá elaborar e apresentar, anualmente, Relatório de Atividades, contendo: I. Descrição das ações realizadas.

II. Avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas. III. Recomendações para o aprimoramento das políticas e programas.

Parágrafo único. O Relatório de Atividades será encaminhado ao Prefeito Municipal, à Câmara Municipal e divulgado à sociedade.

Art. 29º - O CMCTI atuará em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional e estadual, observando: I. A Constituição Federal, especialmente os artigos 218 e 219, que tratam do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação. II. A Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

III. O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Federal nº 13.243/2016.

IV. As políticas e planos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 30º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Capítulo serão dirimidos pelo CMCTI, com base em seu Regimento Interno e na legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 31º - Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação das políticas de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de prover recursos financeiros para o apoio, incentivo e fomento a programas, projetos e atividades que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no município de Acopiara.

Art. 32º - O FMCTI tem por objetivos:

I. Financiar projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do município;

II. Apoiar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras e laboratórios de inovação;

III. Promover a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento local; IV. Incentivar o empreendedorismo inovador e a criação de startups e empresas de base tecnológica;

V. Estimular a difusão e a popularização da ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade;

VI. Apoiar a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;

VII. Contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais por meio da inovação;

VIII. Fomentar a cooperação entre instituições de pesquisa, empresas e órgãos governamentais.

Art. 33º - Constituem receitas do FMCTI:

I. Dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do município, inclusive créditos adicionais;

II. Transferências e repasses de outros entes federativos, órgãos e entidades públicas;

III. Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV. Doações, contribuições, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VI. Receitas provenientes da alienação de bens ou direitos vinculados ao FMCTI;

VII. Multas, penalidades e indenizações decorrentes de contratos e convênios relacionados à ciência, tecnologia e inovação;

VIII. Percentual de até 2% (dois por cento) das receitas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido em lei específica; IX. Recursos oriundos de fundos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação;

X. Outras receitas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou outros instrumentos legais.

Art. 34º - Os recursos do FMCTI serão aplicados prioritariamente em:

I. Financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentados por instituições de ensino, pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil;

II. Apoio à implantação, manutenção e expansão de ambientes promotores de inovação;

III. Concessão de bolsas, auxílios e incentivos a pesquisadores, estudantes, empreendedores e profissionais envolvidos em atividades de ciência, tecnologia e inovação;

IV. Realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação, tais como congressos, seminários, workshops, feiras e mostras;

V. Programas de formação e capacitação de recursos humanos, incluindo cursos, treinamentos, oficinas e estágios;

VI. Desenvolvimento de programas e projetos de inclusão digital e promoção da cultura científica;

VII. Apoio a projetos de proteção da propriedade intelectual, incluindo depósito de patentes, registros de marcas e direitos autorais;

VIII. Implementação de programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, incubação e aceleração de empresas; IX. Parcerias estratégicas para o desenvolvimento de soluções inovadoras em áreas prioritárias para o município; X. Projetos que visem à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

Art. 35º - A gestão administrativa e financeira do FMCTI será realizada pelo Gabinete do Prefeito, responsável pela ciência, tecnologia e inovação, sob a supervisão e orientação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI).

Parágrafo único. O Gabinete poderá designar uma unidade específica ou um comitê gestor para a administração operacional do FMCTI.

Art. 36º - Compete ao órgão gestor do FMCTI:

I. Elaborar e submeter ao CMCTI o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo; II. Executar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMCTI;

III. Administrar os recursos financeiros do FMCTI, promovendo sua aplicação de forma eficiente e transparente;

IV. Prestar contas da gestão financeira do FMCTI, apresentando relatórios periódicos ao CMCTI, ao Poder Executivo e aos órgãos de controle interno e externo;

V. Manter registros contábeis atualizados, de acordo com as normas legais e técnicas aplicáveis;

VI. Promover a divulgação das ações financiadas pelo FMCTI, garantindo a transparência e o acesso à informação;

VII. Estabelecer procedimentos e critérios para a avaliação e seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo.

Art. 37º - O CMCTI exercerá a função de órgão deliberativo e normativo do FMCTI, competindo-lhe:

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