DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
II. Declarar possíveis conflitos de interesse e abster-se de participar de deliberações nessas situações. III. Preservar o sigilo de informações confidenciais.
Art. 27º - O CMCTI poderá convidar especialistas, pesquisadores, representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, quando julgar necessário para o esclarecimento de matérias em discussão.
Art. 28º - O CMCTI deverá elaborar e apresentar, anualmente, Relatório de Atividades, contendo: I. Descrição das ações realizadas.
II. Avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas. III. Recomendações para o aprimoramento das políticas e programas.
Parágrafo único. O Relatório de Atividades será encaminhado ao Prefeito Municipal, à Câmara Municipal e divulgado à sociedade.
Art. 29º - O CMCTI atuará em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional e estadual, observando: I. A Constituição Federal, especialmente os artigos 218 e 219, que tratam do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação. II. A Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) e suas alterações, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
III. O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Federal nº 13.243/2016.
IV. As políticas e planos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 30º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Capítulo serão dirimidos pelo CMCTI, com base em seu Regimento Interno e na legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 31º - Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito, responsável pela coordenação das políticas de ciência, tecnologia e inovação, com a finalidade de prover recursos financeiros para o apoio, incentivo e fomento a programas, projetos e atividades que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no município de Acopiara.
Art. 32º - O FMCTI tem por objetivos:
I. Financiar projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação de interesse do município;
II. Apoiar a criação, implantação e consolidação de ambientes promotores de inovação, como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras e laboratórios de inovação;
III. Promover a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento local; IV. Incentivar o empreendedorismo inovador e a criação de startups e empresas de base tecnológica;
V. Estimular a difusão e a popularização da ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade;
VI. Apoiar a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;
VII. Contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais por meio da inovação;
VIII. Fomentar a cooperação entre instituições de pesquisa, empresas e órgãos governamentais.
Art. 33º - Constituem receitas do FMCTI:
I. Dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do município, inclusive créditos adicionais;
II. Transferências e repasses de outros entes federativos, órgãos e entidades públicas;
III. Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV. Doações, contribuições, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V. Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VI. Receitas provenientes da alienação de bens ou direitos vinculados ao FMCTI;
VII. Multas, penalidades e indenizações decorrentes de contratos e convênios relacionados à ciência, tecnologia e inovação;
VIII. Percentual de até 2% (dois por cento) das receitas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelecido em lei específica; IX. Recursos oriundos de fundos nacionais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação;
X. Outras receitas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou outros instrumentos legais.
Art. 34º - Os recursos do FMCTI serão aplicados prioritariamente em:
I. Financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentados por instituições de ensino, pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil;
II. Apoio à implantação, manutenção e expansão de ambientes promotores de inovação;
III. Concessão de bolsas, auxílios e incentivos a pesquisadores, estudantes, empreendedores e profissionais envolvidos em atividades de ciência, tecnologia e inovação;
IV. Realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação, tais como congressos, seminários, workshops, feiras e mostras;
V. Programas de formação e capacitação de recursos humanos, incluindo cursos, treinamentos, oficinas e estágios;
VI. Desenvolvimento de programas e projetos de inclusão digital e promoção da cultura científica;
VII. Apoio a projetos de proteção da propriedade intelectual, incluindo depósito de patentes, registros de marcas e direitos autorais;
VIII. Implementação de programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, incubação e aceleração de empresas; IX. Parcerias estratégicas para o desenvolvimento de soluções inovadoras em áreas prioritárias para o município; X. Projetos que visem à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 35º - A gestão administrativa e financeira do FMCTI será realizada pelo Gabinete do Prefeito, responsável pela ciência, tecnologia e inovação, sob a supervisão e orientação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI).
Parágrafo único. O Gabinete poderá designar uma unidade específica ou um comitê gestor para a administração operacional do FMCTI.
Art. 36º - Compete ao órgão gestor do FMCTI:
I. Elaborar e submeter ao CMCTI o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo; II. Executar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMCTI;
III. Administrar os recursos financeiros do FMCTI, promovendo sua aplicação de forma eficiente e transparente;
IV. Prestar contas da gestão financeira do FMCTI, apresentando relatórios periódicos ao CMCTI, ao Poder Executivo e aos órgãos de controle interno e externo;
V. Manter registros contábeis atualizados, de acordo com as normas legais e técnicas aplicáveis;
VI. Promover a divulgação das ações financiadas pelo FMCTI, garantindo a transparência e o acesso à informação;
VII. Estabelecer procedimentos e critérios para a avaliação e seleção de projetos a serem apoiados pelo Fundo.
Art. 37º - O CMCTI exercerá a função de órgão deliberativo e normativo do FMCTI, competindo-lhe:
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