DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, ou por meio eletrônico: https://www.camarafrecheirinha.ce.gov.br/.
Frecheirinha/CE, 20 de maio de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A Lei Municipal nº 1.411, de 15 de outubro de 2021., passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Assinado Eletronicamente
MATHIAS DE AMORIM ALMEIDA NETO Agente de Contratação
Publicado por: Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: BDC2ED73
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 128/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Nomeia o Chefe de Controle Administrativo da Secretaria de Saúde do Município de Groaíras e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ VALDONE RODRIGUES SOUSA para exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Groaíras.
Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 19 dias do mês de maio de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 61B4F4B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.680, DE 19 DE MAIO DE 2026.
"Altera a Lei nº 1.411, de 15 de outubro de 2021, e dá outras providências."
Art.2º ..................................................................
I. 06 (seis) membros do Poder Executivo, sendo obrigatório à presença do Secretário Municipal de Turismo, sendo os demais: (NR)
a) – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; (NR)
b) – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Agricultura e Pecuária; (NR)
c) – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Meio Ambiente; (NR)
d) – 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Cultura; (NR) e) – 01 (um) membro indicado pela Secretária de Comércio e Empreendedorismo; (NR)
(...)
XV – Revogado.
(...)
Art.3º ...........................................
III – 01 (um) secretariado – pertencente a Secretaria Municipal de Turismo; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 19 de maio de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: ACC07B1E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.679, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte/CE, o Programa “Adolescente Aprendiz”, a ser desenvolvido pela Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, segundo as normas gerais constantes da presente Lei. Parágrafo Único. O programa tem por objetivo:
I – proporcionar aos adolescentes inscritos em cursos de formação técnico-profissional a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho;
II – ofertar aos aprendizes condições favoráveis para receber a aprendizagem profissional e estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir o seu processo de escolarização.
Art. 2º. Poderão ser admitidos no Programa maiores de 14 anos e menores de 18 anos, inscritos em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico profissional metódica, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de
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