Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 115

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 475F76A7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2026-GAB

PORTARIA Nº 117/2026-GAB.

CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de dez dias a partir de 14/04/2026, formulado pela servidora pública MARIA DEANES ALEXANDRE LINO (Matrícula nº 1831), ocupante do cargo público de Professora/Coordenadora,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder ao(à) servidora MARIA DEANES ALEXANDRE LINO (Matrícula nº 1831), ocupante do cargo público de Professora/Coordenadora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias no período de 14/04/2026 a 28/04/2026, autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 14/04/2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 29 de abril de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 26E1CCF2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2026-GAB

PORTARIA Nº 115/2026-GAB.

Dispõe sobre nomeação do Chefe do Setor de Gestão de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Dispõe sobre nomeação de Servidor da Estrutura Administrativa, deste Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Coordenador Pedagógico, com exercício a partir do dia 04 de maio de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:

*** MARIA CHARLENI DE CARVALHO.**

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 04 de maio de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 48AF810E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026

PORTARIA Nº 122/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ VITOR EMANUEL CARMO ARAÚJO , portador do CPF nº .869.96-, para ocupar o cargo de Chefe do Setor de Gestão de Esporte e Lazer , com exercício a partir do dia 01 de maio de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 30 de abril de 2026.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, al nea “a”, da Lei Org nica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) RITA DE CASSIA DOS ANJOS (Matrícula nº 1989), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, al nea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115