DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
por maioria simples de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que fará o levantamento no tocante ao cumprimento dos direitos inerentes às mulheres, no seu final, criará o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
XX - Formular, propor e participar ativamente na elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
XXI - Articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos municipais, estaduais e Nacional dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social.
XXII - Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de combater a violência contra a mulher e o machismo, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher;
XXIII - Gerir politicamente o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher , alocando recursos por meio de edital para os programas das entidades governamentais e organizações da sociedade civil, elaborando diretrizes e prioridades de aplicação dos mesmos, fixando critérios de utilização, conforme plano de aplicação de seus recursos,em conjunto com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
XXIV - Promover e incentivar a formação contínua dos funcionários de órgãos governamentais e organizações da sociedade civil envolvidos no atendimento de mulheres em situações de vulnerabilidade e vitimizadas;
XXV - Apoiar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil na divulgação e conscientização sobre as políticas sociais básicas de assistência social e serviços especiais de caráter supletivo e de proteção integral às Mulheres;
XXVI - Realizar e/ou solicitar o diagnóstico da situação das Mulheres no Município aos órgãos públicos;
XXVII - Solicitar ao Poder Executivo, as indicações para preenchimento de cargo da Conselheira Governamental , nos casos de vacância e término do mandato, bem como dar posse aos membros do Conselho, indicados pelo executivo e os eleitos pela Assembléia realizada em um Fórum das Organizações da Sociedade Civil, baixando, portanto, a resolução a respeito da eleição e vacância, observando a ordem da Organização da Sociedade Civil mais votada; XXVIII - Aprovar o plano anual de aplicação dos recursos financeiros para administração interna do Conselho e as prestações de contas apresentadas pelo conselho fiscal;
XXIX - Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Diário Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal.
XXX - Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
Seção III
Da Composição e estrutura do Conselho
Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por 04 (quatro) representantes governamentais, e 04(quatro) representantes das Organizações da Sociedade Civil ,sendo que para cada titular haverá um suplente, da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV - 01 (um) membro da Secretaria Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural;
V- 04 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre eles de:
a) Associações ou organizações comunitárias;
b) usuárias dos serviços públicos municipais;
c) sindicatos; d)e/ou movimentos sociais.
§1º Os representantes da sociedade civil serão eleitos em fórum próprio.
§ 2° O exercício da função de Conselheira é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
§ 3° O mandato das Conselheiras será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
§ 4º A nomeação e posse das conselheiras serão feitas mediante portaria expedida pelo Prefeito Municipal. § 5º A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal de Direitos da Mulher (COMDIM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo Prefeito.
Art. 12. Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, com direito a voz, sem direito a voto:
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE; II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGCE.
III - Procuradoria da Mulher;
IV - Câmara dos Vereadores;
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – COMDIM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento, no mínimo 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, quando necessário, e terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral.
III - Conselho Fiscal
IV - Secretaria Executiva;
V - Comissões Permanentes e Grupos Temáticos.
VI - Técnicas de apoio.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho definirá as atribuições de cada órgão e a forma de composição de comissões prevista no inciso V deste artigo, bem como dos casos de substituição das entidades que compõem o Conselho.
Seção IV
Da estrutura necessária ao funcionamento do Conselho de Direitos
Art. 14. Cabe à administração pública, nos diversos níveis do Poder Executivo, fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa, jurídica e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica que não onere o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
§1º A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho dos Direitos da Mulher, dentre elas: I - Treinamento das conselheiras;
II - Materiais de consumo;
III - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
IV - Passagens, despesas com locomoção e diárias de hospedagem para as Conselheiras de Direito, Equipe técnica do COMDIM;
V - Ajuda de custos para a participação em Eventos, Seminários, Congressos, Fóruns e Conferência e atividades científicas voltadas para a temática dos Direitos da Mulher e combate e prevenção de violências de gênero;
VI - Equipamentos e materiais permanentes;
VII - Outros serviços de terceiros – pessoa física;
VIII - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;
IX - Outros gastos previamente aprovados na Lei Orçamentária Anual.
§2º Os recursos necessários ao custeio das atividades deverão contemplar os custos de participação das mulheres que não compõem o Conselho;
§3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher contará com espaço físico adequado para o seu funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, devendo ser dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120