DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
Atividades do Ensino FONTE – 1500100100 Infantil – FUNDEB 30% FONTE – 1540000000 e outros. FONTE – 1541000000 FONTE – 1542000000
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Classificação Funcional Programática Atividade |
Elementos de Despesa | Valor |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
28.000,00 | |
| 3.1.90.14.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
1.000,00 | |
| 08 243 0810 2155 Ações Estratégicas do P d Ediã |
3.1.90.30.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
6.000,00 |
| . rograma e rracaço do Trabalho Infantil. |
3.1.90.33.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
1.000,00 |
| 3.1.90.36.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
1.000,00 | |
| 3.1.90.39.00 – FONTE – 1500000000 FONTE – 1660000000 |
35.000,00 |
Art. 3º - As despesas correspondentes as aberturas de créditos de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização contida no art. 6º, da lei nº 2.344/2025 (LOA 2026).
Art. 5º- Fica incluso na Lei nº 2.345/2025 - Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei nº 2.320/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 2.344/2025 – Lei Orçamentária Anual, as alterações provenientes desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 18 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: ADB048A6
PROCURADORIA
LEI Nº 2.386/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICAATO RURAL DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de utilidade pública ao SINDICATO RURAL DE RUSSAS , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.595.636/0001-59, com sede na Rua Bruno Epaminondas, nº 162, Bairro Centro, Russas/CE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE RUSSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Trânsito no Município de Russas, a ser realizada no mês de setembro, mais especificamente nos dias úteis que
antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês.
Parágrafo único – A semana Municipal de Educação no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Russas.
Art. 2º - A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como foco:
I – Promover a conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito;
II – Estimular comportamentos responsáveis entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;
III – Desenvolver atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito;
IV – Estabelecer campanhas para esclarecer condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de sinistro de trânsito; V – Incentivar a participação da comunidade escolar em ações de educação e cidadania no trânsito;
VI – Promover campanhas informativas sobre normas de circulação, sinalização e condutas seguras;
VII – Fomentar parcerias entre o Poder Público, instituições educacionais, órgãos de segurança e sociedade civil.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Educação no Trânsito poderão ser realizadas, entre outras atividades:
I – Palestras educativas em escolas e instituições públicas;
II – Seminários, simpósios e debates sobre segurança viária; III – Campanhas educativas em vias públicas;
IV – Atividades pedagógicas nas escolas da rede municipal;
V – Distribuição de material informativo e educativo;
VI – Ações integradas com órgão de trânsito, segurança pública e saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não – governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo a coordenação e a programação das atividades. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 18 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 45EB6BC4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 18 de maio de 2026.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 90/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: D01A6515
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Org nica do Munic pio,
RESOLVE :
PROCURADORIA LEI Nº 2.388/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141