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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 147

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ELABORAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO, SERVIÇOS TOPOGRAFICOS E ELABORAÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS DE IMOVEIS RURAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE . FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 09/06/2026 às 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br “Acesso Identificado no link – acesso publico”.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: EE71D3AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 18 DE MAIO DE 2026

Art. 6º - O processo de cessão deve observar a tramitação iniciada pela Secretaria de Planejamento e Gestão em 15 de janeiro de 2026.

Art. 7º - A seleção da entidade deve estar fundamentada em diretrizes do Ministério da Justiça para a implementação de políticas de reabilitação psicossocial.

Art. 8º - A formalização definitiva ocorrerá mediante Termo de Cessão de Uso, que absorverá automaticamente qualquer autorização precária vigente.

Art. 9º - A autorização de uso terá duração inicial de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período pela Administração Pública.

Art. 10 - A ocupação cessará imediatamente, sem prévia notificação indenizatória, nos seguintes casos:

I - revogação unilateral pelo Município por razões de conveniência e oportunidade;

II - descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Lei ou no termo administrativo;

III - não aprovação do Termo de Cessão de Uso pelo Poder Legislativo Municipal.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL E INCLUSÃO PRODUTIVA (CAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Tabuleiro do Norte autorizado a permitir o uso, em caráter precário e temporário, do imóvel público situado na Av. Capitão José Rodrigues, s/n, Bairro Centro.

Art. 2º - A autorização destina-se exclusivamente à Associação dos Educadores Populares do Ceará – MOVIMENTO CEARÁ (CNPJ: 07.955.915/0001-08).

Art. 3º - A finalidade única da ocupação é a implantação e funcionamento do CAIS – Centro de Reabilitação Psicossocial e Inclusão Produtiva.

Art. 4º - A autorização de uso possui natureza jurídica de ato precário, unilateral e discricionário, tendo que se adequar aos seguintes requisitos:

I - Relevância Social: comprovação de que a atividade a ser desenvolvida possui relevante impacto social para a região; II - Regularidade Jurídica: apresentação de estatuto social, CNPJ ativo e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; III - Plano de Trabalho: apresentação do projeto detalhado (ex: Implantação do CAIS) descrevendo as atividades, público-alvo e metas de atendimento).

Art. 5º - Constituem obrigações da entidade autorizada:

I - arcar com as despesas de água, energia e internet relativas ao imóvel.

II - utilizar o bem de forma exclusiva, sendo vedada a exploração sob qualquer outro título ou por terceiros.

III - renunciar expressamente a qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas, as quais aderirão ao patrimônio municipal.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 67FC31EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 394/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA, DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE, BIÊNIO 2024/2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.145, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.863, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 2º, c/c o parágrafo 8º do Art. 5º, ambos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de substituir a formação do quadro dos conselheiros municipais de Tabuleiro do Norte – CE, biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO , que a eleição será conduzida pela Comissão Organizadora composta de forma paritária por conselheiros eleitos pelo pleno, por ocasião da 322ª Reunião Ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2025, com registros em ata e resolução;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147