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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 149

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, para tanto, proceder à coleta de provas documentais, oitiva de testemunhas e demais diligências pertinentes.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1905002/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Art. 4º Ao final, deverá a Comissão apresentar relatório circunstanciado, opinando pela aplicação da penalidade cabível ou pelo arquivamento do feito, conforme o caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE TARRAFAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Tarrafas - Ceará, aos 18 de maio de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 7840BBC8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1905001/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência da gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Comissão Processante para Condução de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pela Controladoria Geral do Município, dando conta de possível irregularidade funcional envolvendo servidor público municipal;

CONSIDERANDO os indícios de acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de função pública, em possível afronta ao art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância ao devido processo legal, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora R.T.T, portadora do CPF nº *527-043 com a finalidade de apurar possível irregularidade consistente na acumulação indevida de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público.

Art. 2º Determinar que a apuração dos fatos seja conduzida pela Comissão Processante designada por meio da Portaria nº 1905001/2026.

Art. 3º A Comissão deverá promover todos os atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, para tanto, proceder à coleta de provas documentais, oitiva de testemunhas e demais diligências pertinentes.

Art. 4º Ao final, deverá a Comissão apresentar relatório circunstanciado, opinando pela aplicação da penalidade cabível ou pelo arquivamento do feito, conforme o caso.

RESOLVE:

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica instaurada a Comissão Processante para condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apuração de irregularidade e percepção simultanea de aposentadoria e remuneração de cargo público.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – MARCIANA SILVA DE OLIVEIRA, CPF Nº *.055..523(PRESIDENTE DA COMISSÃO);

II – TEREZINHA BATISTA NETA, CPF Nº *.477.168- (MEMBRO);

III – CÍCERO HIAGO DE SOUSA LIMA, CPF *.462.473- (MEMBRO).

Art. 3º A Comissão ora nomeada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, se necessário, para conclusão dos trabalhos, devendo ao final apresentar Relatório Conclusivo sobre os fatos apurados, com indicação das providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Tarrafas - Ceará, aos 19 de maio de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 2C09B1A8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR PREVENTIVO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1805001/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO CAUTELAR PREVENTIVO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas – CE, aos 19 de maio de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tarrafas;

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