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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 50

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Sra. ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9E077D45

08 de maio de 2026, Ipueiras/CE.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 4F939FA2

SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO VISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007.26INEX-SECULT

O Agente de Contratação do Município de Ipueiras-CE, em cumprimento a ratificação procedida pela Secretária de Cultura e Comunicação, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: 007.26-INEXSECULT, OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW DO ARTISTA JUAREZ A SER REALIZADO NO DIA 10 DE JULHO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AO “5º SÃO JOÃO DE IPUEIRAS” JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE . FAVORECIDO: JUARA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.01.13.392.0407.2.106 / 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, II, da Lei 14.133/2021 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. Declaração de Inexigibilidade emitida pela Agente De Contratação Do Município De Ipueiras Sr. Marcos Klinsman Oliveira Melo e ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Sra. ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE. 08 de maio de 2026, Ipueiras/CE.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 406B2571

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.04.30.01 - GAB, 2025.04.30.02 - SEDUC e 2025.04.30.03 - SESA

PROCESSO DE ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.02.13.02.

OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à Prestação de Serviços de veiculação de chamada de Rádio de Abrangência no Município de Irauçuba - CE e Região – CE .

DO VALOR DO ADITIVO : O valor global da contratação é de R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 01/05/2026 e término em 30/04/2027.

ASSINA PELAS CONTRATANTES : Maria Erilene Mota de Souza – Chefe de Gabinete, Alexsandra Braga de Sousa – Secretária de Educação e Hérica Oliveira Pinheiro – Secretária de Saúde.

ASSINA PELA CONTRATADA: Carlos Reges de Andrade – C. REGES DE ANDRADE PUBLICIDADES - ME.

Irauçuba (CE), 29 de abril de 2026.

MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA
Chefe de Gabinete
Secretária da Educação
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.252, DE 15 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, IMÓVEL COMPOSTO POR DUAS UNIDADES HABITACIONAIS CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 171,60m², LOCALIZADO NA RUA MIGUEL BARBOSA MACIEL, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ROGLEIBISON RAMOS MAGALHÃES, DESTINADO À DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.446/2019 E Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 171,60m², composto por 02 (duas) casas conjugadas, ambas localizadas na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ ROGLEIBISON RAMOS MAGALHÃES , inscrito no CPF sob o n° 605.570.553-26, possuindo, de maneira individual, as seguintes confrontações:

I - CASA 01 – 107,32m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409056.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599541.00 m S e 409055.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor Luiz Correa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), e distância de 6,88 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 3,98 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,06m.

II - CASA 02 – 64,28m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9599540.00 m S e 409052.00 m E), e distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9599551.00 m S e 409064.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Rodrigues; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 39,46m.

Art. 2°. O imóvel, composto por 02 (duas) casas conjugadas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3°. O valor total a ser pago será de, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o que corresponde ao valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

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