DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Sra. ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9E077D45
08 de maio de 2026, Ipueiras/CE.
Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 4F939FA2
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO VISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007.26INEX-SECULT
O Agente de Contratação do Município de Ipueiras-CE, em cumprimento a ratificação procedida pela Secretária de Cultura e Comunicação, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: 007.26-INEXSECULT, OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW DO ARTISTA JUAREZ A SER REALIZADO NO DIA 10 DE JULHO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AO “5º SÃO JOÃO DE IPUEIRAS” JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE . FAVORECIDO: JUARA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21.01.13.392.0407.2.106 / 3.3.90.39.00, FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal, FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, II, da Lei 14.133/2021 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias. Declaração de Inexigibilidade emitida pela Agente De Contratação Do Município De Ipueiras Sr. Marcos Klinsman Oliveira Melo e ratificada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Sra. ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE. 08 de maio de 2026, Ipueiras/CE.
Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 406B2571
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.04.30.01 - GAB, 2025.04.30.02 - SEDUC e 2025.04.30.03 - SESA
PROCESSO DE ORIGEM : PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.02.13.02.
OBJETO : Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à Prestação de Serviços de veiculação de chamada de Rádio de Abrangência no Município de Irauçuba - CE e Região – CE .
DO VALOR DO ADITIVO : O valor global da contratação é de R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 01/05/2026 e término em 30/04/2027.
ASSINA PELAS CONTRATANTES : Maria Erilene Mota de Souza – Chefe de Gabinete, Alexsandra Braga de Sousa – Secretária de Educação e Hérica Oliveira Pinheiro – Secretária de Saúde.
ASSINA PELA CONTRATADA: Carlos Reges de Andrade – C. REGES DE ANDRADE PUBLICIDADES - ME.
Irauçuba (CE), 29 de abril de 2026.
| MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA | ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA |
|---|---|
| Chefe de Gabinete |
Secretária da Educação |
| HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO | |
| Secretária da Saúde |
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.252, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, IMÓVEL COMPOSTO POR DUAS UNIDADES HABITACIONAIS CONJUGADAS, COM ÁREA TOTAL DE 171,60m², LOCALIZADO NA RUA MIGUEL BARBOSA MACIEL, DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ROGLEIBISON RAMOS MAGALHÃES, DESTINADO À DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.446/2019 E Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 171,60m², composto por 02 (duas) casas conjugadas, ambas localizadas na Rua Miguel Barbosa Maciel, S/N, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOSÉ ROGLEIBISON RAMOS MAGALHÃES , inscrito no CPF sob o n° 605.570.553-26, possuindo, de maneira individual, as seguintes confrontações:
I - CASA 01 – 107,32m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409056.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599541.00 m S e 409055.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor Luiz Correa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), e distância de 6,88 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P3 ao P1 com distância de 3,98 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,06m.
II - CASA 02 – 64,28m² - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais): AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 definido pelas coordenadas (9599552.00 m S e 409060.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9599540.00 m S e 409059.00 m E), com distância de 15,60 metros, confrontando com propriedade do Senhor José Rogleibison Ramos Magalhães; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P6 com coordenadas (9599540.00 m S e 409052.00 m E), e distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Sem Denominação Oficial; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P5 com coordenadas (9599551.00 m S e 409064.00 m E), e distância de 15,60 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Francisco Rodrigues; AO NORTE (FRENTE): Do ponto P5 ao P3 com distância de 4,13 metros, confrontando com Rua Miguel Barbosa Maciel. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 39,46m.
Art. 2°. O imóvel, composto por 02 (duas) casas conjugadas, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3°. O valor total a ser pago será de, no máximo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o que corresponde ao valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
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