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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 53

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Vereador Jaskejhan Jorge Emidio, em razão de sua assunção ao cargo de Prefeito Municipal em exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário da vaga parlamentar;

TORNA PÚBLICA a convocação do(a) Sr. Antônio Francisco dos Santos , suplente de vereador pelo partido/coligação Partido dos Trabalhadores, para assumir o mandato de Vereador nesta Casa Legislativa, devendo comparecer à Câmara Municipal munido da documentação necessária para a posse, nos termos do arts. 133 e ss.

A sessão de posse será realizada no dia 27 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Jardim-CE, caso tenha sido cumprido todos os requisitos formais para o ato.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital de Convocação, que será publicado na forma regimental.

Câmara Municipal de Jardim, 25 de maio de 2026.

REGILANIO PAJEU DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Jardim/CE

Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: 9D19C476

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM TERMO DE POSSE DO PREFEITO INTERINO

TERMO DE POSSE DO PREFEITO INTERINO

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, na sede da Câmara Municipal de Jardim/CE, em Sessão Extraordinária convocada para esta finalidade, com a presença dos Senhores Vereadores, sob a Presidência em exercício do Vereador Regilanio Pageú dos Santos, na forma da legislação vigente, compareceu o Senhor Jaskejhan Jorge Emídio, Presidente da Câmara Municipal de Jardim/CE , para prestar compromisso e tomar posse no exercício interino do cargo de Prefeito Municipal de Jardim/CE, em razão do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas pelo Prefeito Municipal e pela Vice-Prefeita Municipal, conforme decisão judicial comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do Ofício nº 1093/2026, expedido nos autos da Representação Criminal nº 0003035-15.2025.4.05.0000.

Após as formalidades legais e regimentais, fez a afirmação solene de bem servir ao cargo no qual é investido interinamente neste momento, prestando em voz alta o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.”

Em seguida, o Senhor Presidente em exercício da Câmara Municipal de Jardim/CE declarou legalmente empossado no exercício interino do cargo de Prefeito Municipal de Jardim/CE o Senhor Jaskejhan Jorge Emídio, nesta data, permanecendo no exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal enquanto perdurar a decisão cautelar proferida nos autos da Representação Criminal nº 000303515.2025.4.05.0000, ou até que sobrevenha nova decisão judicial que modifique, prorrogue ou faça cessar os efeitos do afastamento cautelar dos titulares dos cargos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim/CE, em 21 de maio de 2026.

JASKEJHAN JORGE EMÍDIO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: DB779446

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM/CE

Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Município de Jardim, Estado do Ceará, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim/CE, compareceram os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para fins de formalização da substituição temporária da Presidência do Poder Legislativo Municipal, em razão da assunção interina da Chefia do Poder Executivo Municipal pelo Presidente da Câmara, Excelentíssimo Senhor Jaskejhan Jorge Emídio.

A presente substituição decorre do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas pelo Prefeito Municipal Antônio Fernando Coutinho e pela Vice-Prefeita Municipal Jezika Matias Costa, conforme decisão judicial comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio do Ofício nº 1093/2026, expedido pela Diretoria do Plenário, T5-Plenário, 2ª Seção, nos autos da Representação Criminal nº 0003035-15.2025.4.05.0000.

Considerando que, em razão do impedimento temporário simultâneo do Prefeito e da Vice-Prefeita, o Presidente da Câmara Municipal foi chamado ao exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Jardim/CE;

Considerando que a assunção interina do Presidente da Câmara à Chefia do Poder Executivo torna necessária a preservação da continuidade dos trabalhos legislativos, administrativos e institucionais da Câmara Municipal;

Considerando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim/CE é composta pelo Vereador Jaskejhan Jorge Emídio, Presidente; pelo Vereador Regilanio Pageú dos Santos, VicePresidente; pela Vereadora Maria Dolores Alencar Rocha Barreto, 1ª Secretária; e pelo Vereador Adivan Nogueira Leite, 2º Secretário;

Considerando que compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, conforme disciplina da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim/CE;

Fica formalizada, por meio deste termo, a substituição temporária da Presidência da Câmara Municipal de Jardim/CE, passando o Vereador Regilanio Pageú dos Santos, Vice-Presidente da Mesa Diretora, a exercer interinamente a Presidência da Câmara Municipal enquanto perdurar o exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vereador Jaskejhan Jorge Emídio.

A substituição ora formalizada possui natureza temporária, automática, institucional e vinculada ao período em que o Presidente da Câmara estiver no exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal, não importando em vacância do cargo de Presidente da Câmara, renúncia, destituição, alteração definitiva da composição da Mesa Diretora ou eleição para novo cargo.

Durante o período de substituição, o Vice-Presidente exercerá as atribuições regimentais e administrativas inerentes à Presidência da Câmara Municipal, competindo-lhe dirigir os trabalhos legislativos, representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal, praticar os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Casa, convocar e presidir sessões, despachar expedientes, assinar atos oficiais e adotar as demais providências compatíveis com a função temporariamente exercida.

Fica consignado que o retorno do Vereador Jaskejhan Jorge Emídio ao exercício da Presidência da Câmara Municipal ocorrerá automaticamente com a cessação de sua atuação interina na Chefia do Poder Executivo Municipal, seja pelo término do prazo do afastamento cautelar, seja por decisão judicial superveniente que revogue, modifique, prorrogue ou faça cessar os efeitos da medida que originou a substituição.

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