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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 59

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 476, DE 22 DE MAIO DE 2026.

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 205/2002, DE 12 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , submete a esta Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 205/2002, de 12 de abril de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , em 22 de maio de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 501424CC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 42/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador Rangel Cartaxo de Melo, CPF nº 777..-34, para custear vigem à cidade de Fortaleza, objetivando, no dia 26 de maio, terça-feira, ir à Casa Civil, na cidade de Fortaleza, tratar de pautas importantes para o Município de Mauriti.

Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00, (trezentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 25 de maio de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 3B5642B1

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 43/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O VEREADOR QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER diária ao Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto, CPF nº 777..-34, para custear vigem à cidade de Fortaleza, objetivando no dia 27 de maio, ir ao gabinete do Deputado Moisés Braz, Assembleia Legislativa, tratar de assuntos de interesse do Município de Mauriti; e no dia 28 de maio, ir à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, tratar de projetos importantes em andamento para Mauriti.

Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00, (trezentos reais) cada diária, acrescida de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 25 de maio de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 86745373

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 43

DECRETO MUNICIPAL Nº 43, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO que a celebração de Corpus Christi, reconhecida como feriado municipal pela Lei Municipal nº 1.448/2017, constitui manifestação de relevante tradição religiosa e cultural, profundamente enraizada nos costumes e na identidade do povo mauritiense;

CONSIDERANDO os festejos tradicionais do dia 24 de junho, em homenagem a São João, reconhecido como feriado municipal pela Lei Municipal nº 1.858/2024, caracterizados como importante expressão da cultura popular nordestina, marcada pela preservação das tradições juninas, manifestações artísticas, religiosas e comunitárias;

CONSIDERANDO os festejos tradicionais do dia 29 de junho, em homenagem a São Pedro, igualmente inseridos no calendário cultural e religioso do Município, fortalecendo os vínculos comunitários, a valorização das tradições locais e a identidade cultural da população;

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