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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 74

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 083AE286

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PRAZO DE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA , ESTADO DO CEARA , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais e funcionais dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Nova Olinda; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.887/2004, quanto à instituição de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores, e o disposto no art. 9º, inciso II, do mesmo diploma, que estabelece que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores deverá proceder ao recenseamento previdenciário; CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente quanto à necessidade de manutenção de base cadastral atualizada dos segurados e beneficiários do RPPS para fins de equilíbrio financeiro e atuarial.

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9.717/1998;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda, tendo por finalidade a criação, atualização, validação e consolidação das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados vinculados ao RPPS do Município de Nova Olinda, visando ao atendimento das exigências legais, atuariais e dos sistemas federais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

§ 1º. O Censo Previdenciário formará banco de dados para emissão de relatórios gerenciais e atendimento a normas constitucionais sobre a matéria, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário.

§ 2º. O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo. Art. 2º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda será o responsável pela organização, implementação e gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Censo Previdenciário por organização contratada, assim como pela transmissão dos dados para os sistemas federais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social, de que trata o art. 1º. Art. 3º O Censo Previdenciário será realizado no período de 01 de junho de 2026 a 24 de junho de 2026.

I – de forma online, através do endereço eletrônico: https://novaolindaprev.censoprevidenciario.app.br/#/;

II – de forma presencial, mediante agendamento prévio no mesmo endereço eletrônico, para comparecimento ao posto de atendimento designado.

Parágrafo único. As datas fixadas nos incisos do caput para realização do Censo Previdenciário poderão ser modificadas visando à otimização do atendimento ao público-alvo, em concordância com a

coordenação da organização contratada e a presidência do Instituto de Previdência.

Art. 4º. O Censo Previdenciário será precedido de ampla divulgação na mídia impressa e eletrônica, e eventuais alterações serão divulgadas, com antecedência, pelos mesmos meios.

Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput serão realizadas também por meio da fixação de banners e cartazes nas diversas repartições municipais e em outros locais de ampla circulação de servidores, a serem escolhidos em conjunto pela coordenação da organização contratada e pela coordenação do Instituto de Previdência.

Art. 5º. Na execução do Censo Previdenciário, compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Município de Nova Olinda, composto pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e pelo Poder Legislativo, em base de dados disponibilizada por meio do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, nos termos estabelecidos pelo Instituto de Previdência.

Parágrafo único. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados deverão apresentar a documentação de seus dependentes, quando houver, durante a execução do Censo Previdenciário.

Art. 6º. O Censo será realizado em observância à densidade geográfica municipal e à localização dos segurados, mediante a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:

I – Para o censo dos servidores ativos:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);

g) Certificado de Escolaridade (último nível estudado);

h) Extrato Previdenciário (CNIS – INSS) ou Certidão de Tempo de Contribuição;

i) Termo de Posse do vínculo de servidor efetivo;

j) contracheque atualizado (última competência recebida).

II – Para o censo dos servidores inativos:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento (se solteiro) / Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo);

g) Ato de Concessão de Aposentadoria;

h) contracheque atualizado (última competência recebida).

III – Para o censo dos pensionistas:

a) Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) PASEP/PIS/NIT;

d) Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (se casado ou em união) / Averbação de Divórcio ou Separação (se divorciado ou separado) / Certidão de Óbito (se viúvo); f) Certidão de Óbito do instituidor da pensão;

g) CPF do instituidor da pensão;

h) Ato de Concessão de Pensão;

i) contracheque atualizado (última competência recebida);

j) Em caso de pensionista inválido, laudo médico comprovando a invalidez.

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