DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré.
Art. 7º O acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré-CE serão exercidos pelo CONSEA Quixeré-CE a qualquer tempo, podendo haver solicitações de documentos, relatórios, reuniões, audiências e quaisquer dados e informações necessários ao pleno exercício do controle social.
Art. 8º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Quixeré:
I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré - CE;
II – elaborar e aprovar o plano anual de aplicação dos recursos; III – apreciar relatórios de execução física e financeira; IV – exercer o controle social das ações financiadas pelo Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré - CE.
Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré-CE, destinam-se a custear: I - despesas com programas, projetos e ações de promoção, orientação e proteção para as pessoas que se encontram em situação de exclusão social, visando superar a situação de fome e insegurança alimentar; II - despesas com consultoria, treinamento, estudos, pesquisas e diagnósticos para combate à fome e promoção da Segurança Alimentar e Nutricional a nível municipal;
III – apoio à agricultura familiar, agroecologia e sistemas alimentares sustentáveis;
IV – educação alimentar e nutricional;
V – apoio ao funcionamento e às atividades do CONSEA Quixeré, no exercício de suas competências legais;
VI – outras ações compatíveis com a política municipal de segurança alimentar e nutricional.
Art. 10 Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré - CE verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.
Art. 11 A prestação de contas da execução do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré – CE, integrará a contabilidade geral do Município, observadas as normas de direito financeiro, bem como os mecanismos de controle interno do Poder Executivo e de controle externo exercido pelos órgãos competentes.
Parágrafo único: O Poder Executivo dará publicidade anual à execução financeira do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré - CE, em observância aos princípios da transparência e da publicidade da administração pública. Art. 12 As despesas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Quixeré – CE, correrão à conta de seus recursos próprios, provenientes das receitas previstas nesta Lei, bem como de dotações consignadas no orçamento do Município, observadas as normas da legislação financeira, orçamentária e de controle aplicáveis à administração pública.
Art. 13 A Lei que cria e as que alteram o CONSEA Quixeré – CE, permanecem inalteradas, apenas se tratando a presente lei da criação de seu Fundo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 25 de maio de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré – CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BE9F9614
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº1076, DE 25 DE MAIO DE 2026
RATIFICA TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DOS CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO
NORTE - CPSMLN POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Art. 1º Fica ratificado aditivo ao Protocolo de Intenções dos Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.
Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ – CE, 25 DE MAIO DE 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL DE N° 1076 DE 25 DE MAIO DE 2026.
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.
CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, a qual dispõe ―que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ , com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, Tânia Mara Silva Coelho , RG no 96002330274 e CPF no 743.027.793-49; e o município de Alto Santo , por meio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.666/0001-26, com sede estabelecida na Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Bairro Centro, CEP 62.970-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). Jose Joeni Holanda de Araújo , portador da Cédula de Identidade Nº 33447355 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o número 085.719.068-74,
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