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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 99

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

residente e domiciliado na Rodovia CE 138 Km 01, s/n, Bairro Alípios, Alto Santo – CE;o município de Ereré , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ. Nº 12.465.068/0001-25, com sede estabelecida na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, nº 20, Bairro Centro, CEP 62.470-000, representado pelo Prefeito, Sr. Glauber Lopes de Holanda , portador da Cédula de Identidade Nº 2000099176778 SSP-CE, inscrito no CPF sob o número 779.517.27415, residente e domiciliado Rua Capitão Francisco Rodrigues, nº 557, Centro, Ereré – CE; o município de Iracema , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.658/0001-80, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Delta Holanda, nº 19, Bairro, Centro, CEP 62.980-000, representado pelo Prefeito, Sr. Celso Gomes da Silva Neto , portador da Cédula de Identidade Nº 1.385.092 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 261.591.713-72, residente e domiciliado na Rua Delta Holanda, Nº 495, Bairro Centro, Iracema – CE; o município de Jaguaribara , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.442.981/0001-76, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Bezerra de Meneses, nº 350, Bairro Centro, CEP 63.490-000, representado pelo Prefeito, Sr. José Nunes dos Santos Filho , portador da Cédula de Identidade Nº 2006015008819 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 032.744.683-80, residente e domiciliado na Rua Zacarias Silveira, nº 307, Centro, Jaguaribara – CE; o município de Jaguaribe , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.443.708/0001-66, com sede da Prefeitura estabelecida na Praça Senador Fernandes Távora, S/N, Bairro Centro, CEP 63.475-000, representado pelo Prefeito, Sr. Alexandre Gomes Diogenes , portador da Cédula de Identidade Nº 2002005023413 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 014.814.663-56, residente e domiciliado na Rua Cônego Mourão, Nº 210, Bairro Centro, Jaguaribe – CE, o município de Limoeiro do Norte , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.647/0001-72, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Coronel Antônio Joaquim, Nº 2121, Bairro Centro, CEP 62.930-000, representado pela Prefeita, Sra. Dilmara Amaral Silva , portadora da Carteira de Identidade RG de nº. 99002019050 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 633.868.28353, residente e domiciliada na Rua Expedita Barros Silva, Nº 1400, Bairro Limoeirinho, Limoeiro do Norte – CE; o município de Pereiro , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.570.518/0001-00, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Dr. Antônio Augusto de Vasconcelos, Nº 227, Bairro Centro, CEP 63.460-000, representado pelo Prefeito, Sr. José Hermano do Nascimento Nogueira , portador da Cédula de Identidade Nº 221572192 SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 913.378.364-00, residente e domiciliado no Sítio Lagoa Nova, sn, Pereiro – CE; o município de Potiretama , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 12.461.653/0001-57, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Expedito Leite da Silva, Nº 33, Bairro Centro, CEP 62.990-000, representado pela Prefeita, Sra. Solange Mary Holanda Campelo Balbino , portadora da Cédula de Identidade Nº 1939306-90 SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 437.670.243-00, residente e domiciliada na Tr. José Maia, 90, Centro, Potiretama – CE; o município de Quixeré , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.807.191/0001-47, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Padre Zacarias, Nº 332, Bairro Centro, CEP 62.920-000, representado pelo Prefeito, Sr. Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira , portador da Cédula de Identidade Nº 55067382 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 234.060.383-87, residente e domiciliado na Rua Manoel Gonçalves, Nº 678, Bairro Centro, Quixeré – CE, o município de São João do Jaguaribe , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.690/0001-65, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Cônego Climério Chaves, Nº 307, Bairro Centro, CEP 62.965-000, representado pelo Prefeito, Sr. Raimundo César Morais Maia , portador da Cédula de Identidade Nº 2002030062320 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 533.471.703-00, residente e domiciliado na Rua dos Beneditinos, Nº 215, Bairro Centro, São João do Jaguaribe – CE; o município de Tabuleiro do Norte , através de sua Prefeitura Municipal, inscrita CNPJ. Nº 07.891.690/0001-19, com sede da Prefeitura estabelecida na Rua Padre Climério, Nº 4605, Bairro Centro, CEP 62.960-000, representado pela Prefeita, Sra. Renata Thais Duarte Vasconcelos , portadora da Cédula de Identidade Nº 20083059169 SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 005.614.393-11, residente e domiciliada na Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4491, Centro, Tabuleiro do Norte – CE, e o CONSÓRCIO

PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO

DO NORTE - CPSMLN, Associação Pública, de natureza autárquica e interfederativa, com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 13.328.683/0001-52, com sede na Rua Napoleão Nunes Maia, S/N, Bairro José Simões, no Município de Limoeiro do Norte - Estado do Ceará, neste ato representado por seu Presidente, Sr(a). Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira , portador da Cédula de Identidade Nº 55067382 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o número 234.060.383-87, residente e domiciliado em Quixeré.

DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.458, de 17 de SETEMBRO de 2009, a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula primeira e subcláusula segunda, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesa......................... Subcláusula Primeira

…………………….............

Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa.................. Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Segunda - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Quixeré - CE, 25 de maio de 2026.

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

Prefeito de Alto Santo

Prefeito de Ereré

Prefeito de Iracema

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