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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 115

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP 62.960-000, neste ato representada pela Sra. Prefeita Municipal, RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO, brasileira, casada, CPF e RG nº 005.xxx.xxx-11, SSPDS, residente e domiciliada à Rua Coronel Pio Gadelha , nº 4491 , Centro, nesta urbe, doravante denominada CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.119.071/0001-57 com sede no Sítio Santo Antônio dos Alves, Tabuleiro do Norte - CE – CEP 62.696.011 , neste ato representada pelo seu presidente, Sr. JOÃO VANDI DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 533.xxx.xxx91 doravante denominado de CESSIONÁRIO , RESOLVEM celebrar o Termo Cessão de Uso de Bem Imóvel, que se executará com base e fundamento nas seguintes Cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento, a Cessão de Uso de imóvel situado no Sitio Santo Antônio dos Alves, Zona Rural, Tabuleiro do Norte – Ceará, por parte do CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para instalação da sede da entidade.

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 45FB8B45

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

LEI MUNICIPAL Nº 520/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais, com poderes conferidos Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:

LEI:

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente instrumento ocorrerá a partir da assinatura por ambas as partes, com efeitos retroativos a partir de 11/05/2026 (data em que o imóvel ficou à disposição do CESSIONÁRIO), até 11/05/2029, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, devendo a parte interessada, comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – O CESSSIONÁRIO será responsável pela conservação e manutenção do bem cedido, devendo devolvê-lo ao final da vigência deste pacto, por qualquer forma, na condição de conservação em que o mesmo se encontra, ficando também autorizada as reformas que se fizerem necessárias no imóvel cedido para adequação ao fim a que se destina o presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir qualquer discrepância decorrente ou interpretação deste ajuste.

Após lido e achado conforme, vai o presente Termo lido e assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam, para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos.

Tabuleiro do Norte/CE, 21 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal Cedente

JOÃO VANDI DE CASTRO Presidente da Associação Cessionário

TESTEMUNHAS:

JOSEFA MARIA RITILA DINIZ SOUSA

MARIANA GADELHA CHAVES

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades filantrópicas abaixo listadas, de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza filantrópica e de assistência social:

I – Fundação Otília Correia Saraiva, CNPJ nº 41.343.187/0004-56, mantenedora do Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio, situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE;

II – Fundação Leandro Bezerra de Menezes, CNPJ nº 06.746.713/0002-66, mantenedora do Hospital São Raimundo, sediado na Av. Teodorico Teles, nº 99, Centro, Crato-CE;

III – Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ nº 60.975.737/005463, mantenedora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, sediado na Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1028, Crato-CE.

Art. 2º. O convênio tem como objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e internação eletiva, nas dependências das respectivas unidades hospitalares, destinados à população do Município de Tarrafas/CE, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo atendimento de retaguarda em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas.

Parágrafo único. Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros às entidades filantrópicas descritas no art. 1º.

Parágrafo único. Anualmente, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o termo de convênio e o plano de trabalho firmado com as entidades filantrópicas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover remanejamento orçamentário, abertura de créditos adicionais e suplementares necessários ao cumprimento desta Lei, até o limite legal.

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