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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 5

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil) , com a seguinte classificação a seguir:

ÓRGÃO: 10- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1010 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 -- EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0231 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJETO: 2.065 – MANUTENÇÃO AÇÃO JUDICIAL – PRECATÓRIOS – 40%

Dotação Orçamentária: 12.361.0231.2.065.0000

Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)

Fonte de Recursos: 2.544.0000.00 – Recursos de Precatórios do FUNDEF – Recursos de Exercícios Anteriores R$ 50.0000,00 (Cinquenta mil reais)

Art. 2°- Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.

Art. 4º- Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através deanulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o rateio dos recursos financeiros provenientes do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, instituído pela Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, e com metas e indicadores estabelecidos pela portaria ministerial vigente, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Arneiroz/CE, entre os profissionais que atuam nas ações de vigilância em saúde do Município.

Parágrafo único. As metas e os indicadores do PQA-VS serão aqueles vigentes na portaria ministerial aplicável ao período de avaliação, ficando dispensada a alteração desta Lei em caso de atualização normativa federal.

Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão destinados ao incentivo e à valorização dos profissionais que atuam diretamente nas ações de Vigilância em Saúde do Município, com o objetivo de: I – Fortalecer e qualificar as ações de vigilância em saúde;

II – Estimular o cumprimento das metas e dos indicadores pactuados no âmbito do PQA-VS;

III – Promover a melhoria dos indicadores epidemiológicos do Município;

IV – Contribuir para a redução das iniquidades em saúde e para a melhoria das condições de saúde da população.

CAPÍTULO II

ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.361.0231.2.065.0000
ELEMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica)
VALOR R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
FONTE DE RECURSOS 2.544.0000.00 – Recursos de Precatórios do
FUNDEF – Recursos de Exercícios Anteriores

Art. 5°- Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 26 de maio de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E5EB6547

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 033/2026.

LEI Nº 033/2026.

ARNEIROZ-CE 26 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O RATEIO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PQA-VS ENTRE OS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o art. 61, § 1º, II, ―a‖, da Constituição Federal,

DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 3º. Poderão participar do rateio os profissionais que estejam em efetivo exercício nas atividades da Vigilância em Saúde, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes áreas: I – Vigilância Epidemiológica;

II – Vigilância Sanitária;

III – Vigilância Ambiental;

IV – Vigilância em Saúde do Trabalhador;

V – Coordenação da Vigilância em Saúde;

VI – Agentes de Combate às Endemias – ACE;

VII – Outros profissionais e coordenações que desenvolvam atividades relacionadas às ações de Vigilância em Saúde; Parágrafo único. A relação nominal dos profissionais beneficiários será elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. O rateio será realizado exclusivamente entre os profissionais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – Estejam em efetivo exercício no período de avaliação do programa;

II – Estejam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, independentemente do regime jurídico de contratação;

III – tenham participado efetivamente das ações e metas pactuadas no âmbito da Vigilância em Saúde.

§ 1º. Não farão jus ao rateio os profissionais que, no período de referência:

I – Estiverem cedidos para outros órgãos ou entidades; II – Estiverem afastados por licença sem vencimentos;

III – não estiverem exercendo atividades relacionadas à Vigilância em Saúde.

§ 2º. O profissional que tiver atuado apenas em parte do período de avaliação receberá o valor proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício nas ações de vigilância em saúde.

CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

Art. 5º. Os critérios de distribuição dos recursos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, observadas as seguintes diretrizes mínimas:

I – O número de profissionais aptos ao recebimento;

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