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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 6

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

II – A categoria profissional e o nível de escolaridade exigido para o cargo; III – A carga horária efetivamente cumprida; IV – O grau de contribuição direta para o cumprimento das metas e indicadores do PQA-VS;

V – O tempo de efetivo exercício no período de avaliação.

§ 1º. O percentual destinado ao rateio entre os profissionais será de 100% (cem por cento) do valor total transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município a título de incentivo financeiro do PQA-VS. § 2º. O percentual restante poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde para custeio de ações e serviços de vigilância em saúde, conforme previsto na legislação federal.

§ 3º. O Decreto regulamentador deverá ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV DA NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO

Art. 6º. Os valores recebidos a título de rateio:

I – Possuem natureza de incentivo financeiro transitório, vinculado ao desempenho no PQA-VS, e serão pagos em parcela única;

II – Não se incorporam à remuneração, aos vencimentos, ao subsídio ou ao salário do servidor ou empregado público;

III – não servirão de base de cálculo para quaisquer vantagens, gratificações, adicionais, férias, décimo terceiro salário ou encargos patronais;

IV – Não gerarão direito adquirido à continuidade do pagamento; V – Não se confundem nem se cumulam com outros incentivos federais ou estaduais de vigilância em saúde recebidos pelo Município para finalidade diversa.

CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

Art. 7º. O pagamento do rateio estará condicionado:

I – Ao efetivo repasse do recurso pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde;

II – Ao cumprimento de, no mínimo, uma das metas do PQA-VS que enseje a transferência do incentivo financeiro ao Município; III – à disponibilidade financeira no Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os recursos utilizados para o pagamento do rateio serão exclusivamente aqueles transferidos pelo Ministério da Saúde no âmbito do PQA-VS, sendo vedada a utilização de outras fontes de recursos para essa finalidade.

CAPÍTULO VI

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE SOCIAL

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 1BDDEF31

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA DE OBRAS E AVISO DE ADENDO AO EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.19.1.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE

AVISO DE ADENDO AO EDITALCONCORRÊNCIA

ELETRÔNICA Nº 2026.05.19.1. O Agente de Contratação do

Município de Assaré/CE, torna público para conhecimento dos interessados ADENDO ao Edital, tendo em vista a necessidade de alteração junto aos itens 3.2 e 3.3,considerando que a data inicialmente prevista para a abertura do edital coincide com o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado em todo o território nacional, faz-se necessária a alteração do cronograma estabelecido, permanecendo os demais termos do Edital inalterados.Em atendimento ao § 1º, do Art. 55, da Lei 14.133/2021 , informamos que o prazo de abertura do certame será para o dia 08 de Junho de 2026, às09:00horas (horário de Brasília - DF).Informações Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, Assaré - Ceará, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações pelo telefone (88) 3535-1613.

Assaré/CE, 22 de maio de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 6BC3A115

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026

PORTARIA N° 02/2026 – GAB

DESIGNA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável:

I – Pelo acompanhamento do programa e pelo monitoramento das metas;

II – Pela apuração dos resultados dos indicadores do PQA-VS; III – Pela elaboração da relação dos profissionais beneficiários e dos respectivos valores;

IV – Pela prestação de contas dos recursos; V – Pela publicação das informações relativas ao rateio. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, vinculadas aos recursos do PQA-VS, no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 10. Esta Lei aplica-se aos incentivos financeiros do PQA-VS referentes ao exercício de 2025 e seguintes, enquanto perdurar o programa ou normatização federal equivalente. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 26 de maio de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM, e em pleno exercício do cargo;

CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional e o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da referida Lei.

CONSIDERANDO, o Decreto Nº 347/2023, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Prefeitura Municipal de Banabuiú, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de dotar o Gabinete do Prefeito de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR , o(a) Sr(a). Francisco Ferreira do Nascimento Neto, portador(a) do RG nº.: 2006005215242, SSP-CE, inscrito CPF nº.: 061.567.073-36, servidor(a) do quadro de pessoal de provimento comissionado, ocupante do cargo de ouvidor geral do município de Banabuiú lotado na Secretaria de Governo do Município de Banabuiú,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6