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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 8

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4B4041B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 02.05/2026

leite, em conformidade com os critérios de elegibilidade, capacidade de distribuição e número de beneficiários atendidos;

CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, realizada em quinze de abril de dois mil e vinte e seis;

RESOLVE:

Art. 1º Validar as entidades consideradas aptas a receber o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Leite , no âmbito do Município de Barbalha/CE, conforme critérios apresentados e deliberados em reunião ordinária do COMSEAN.

Art. 2º - As entidades contempladas deverão observar rigorosamente os critérios de acompanhamento, prestação de contas e controle de qualidade estabelecidos na legislação federal e nas normativas estaduais e municipais que regulam o PAA Leite.

RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 02.05/2026 (Cód. COMSEAN 05)

DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DAS NOVAS ENTIDADES APTAS A RECEBER O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE LEITE (PAA LEITE), NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, DO ANO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente previstas na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; bem como nas demais legislações que regulamentam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, e que dispõe sobre a compra direta de alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, com destinação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, e às redes pública e filantrópica de ensino;

CONSIDERANDO que o Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite (PAA Leite) constitui uma das modalidades do PAA e tem como objetivo garantir o acesso ao leite para populações em vulnerabilidade social e nutricional, ao mesmo tempo em que fortalece a agricultura familiar, conforme previsão da legislação

supracitada;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PAA/GG nº 5, de 30 de outubro de 2023, que estabelece as normas específicas para a execução da modalidade PAA Leite, disciplinando critérios de seleção, operacionalização e acompanhamento da distribuição do leite adquirido;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628/2023, e define os princípios e diretrizes da política pública de apoio à produção e ao consumo de alimentos saudáveis e acessíveis;

CONSIDERANDO o papel deliberativo e fiscalizador do CONSEA no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), assegurando a participação social na formulação, execução e controle das políticas públicas de SAN, conforme preconizado pela legislação federal e municipal;

CONSIDERANDO que a deliberação do CONSEA é condição essencial para garantir a legitimidade, transparência e aderência das ações do PAA Leite às reais necessidades da população local, assegurando o controle social sobre os recursos públicos e a promoção da equidade no atendimento;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede de entidades aptas ao recebimento do leite oriundo do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite (PAA Leite), visando assegurar maior alcance social e fortalecimento das ações de combate à insegurança alimentar e nutricional no Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO a análise técnica e a pactuação com a gestão municipal quanto às entidades e instituições públicas aptas a receber o

ENTIDADE CNPJ
Associação Amigo Dom Bosco Nº 15.160.243/0001-64
Casa de Acolhimento Noales Filgueira Duarte Nº 06.740.278/0001-81
Associação Atlética Cariri Nº 32.566.058/0001-93
Associação de Moradores Artistas e Comerciantes do
Alto do Rosário
Nº 11.027.396/0001-87
Casa de Acolhimento Jesus de Nazaré Nº 57.329.766/0001-31
Sociedade de Apoio à Família Nº 05.794.797/0001-60
ETI Josefa Alves Nº 04.440.184/0001-61
CEI Maria Alacoque Sampaio Nº 45.406.073/001-16

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Barbalha-CE, 15 de abril de 2026.

JOSÉ VENTURA SARAIVA

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Portaria Nº 22.01.002/2024

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F5776FE3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.26.01

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pelo Sr. Hoosevelt Ammison Ramalho Dias, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.05.26.01. Objeto: Contratação de Show Artístico do Artista Drogival Dantas, a se realizar no evento a se realizar durante o evento alusivo a Festa de Santo Antônio do Município de Barbalha/CE. Contratada: TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA Valor do Serviço: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.

Data: 26 de maio de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 98E1BBE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.26.02

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pelo Sr. Hoosevelt Ammison Ramalho Dias, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do

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