Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 10

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

Art. 1º - Designar o Servidor Público: Cícero Rogério Gomes , inscrito no CPF nº XXX.497.483-XX, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (um) contrato:

· Pregão Eletrônico nº 2026.04.01.1 - Objeto: Aquisição de material de expediente destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Governo de Barbalha/CE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 15 (quinze) de maio de 2026.

AGNES SOARES DE SOUZA

Secretária Executiva Administrativa Financeira Portaria nº 02.01.019/2026

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 84FBB7E2

adolescente proteção contra qualquer forma de tratamento desumano, violento, vexatório, cruel ou degradante;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, nos termos do art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 002/2022, com a finalidade de apurar eventual prática de infração funcional atribuída à servidora MARIA AUDEVANDA OLIVEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF nº 538.169.513-68 e matrícula funcional nº 00719854, em razão dos fatos narrados nos documentos encaminhados a esta Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Determinar o encaminhamento dos documentos pertinentes à Comissão de Procedimento Preliminar de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 04.05.01/2023, de 04 de maio de 2023, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º. A Comissão deverá observar, durante a apuração, os princípios do contraditório, ampla defesa, imparcialidade, razoabilidade e proteção integral da criança e do adolescente. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 19.05.2026

PORTARIA N°. 19.05.2026/01 De 19 de maio de 2026

EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL PRÁTICA DE CONDUTA FUNCIONAL IRREGULAR ATRIBUÍDA À SERVIDORA MARIA AUDEVANDA OLIVEIRA DE SOUZA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE, JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO , no uso

de suas atribuições legais e administrativas;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos relacionados a possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidores públicos, observando os princípios da legalidade, moralidade, interesse público, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO a notícia/denúncia encaminhada a esta Secretaria Municipal de Educação acerca de suposta ocorrência de maus-tratos envolvendo a servidora MARIA AUDEVANDA OLIVEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF nº 538.169.513-68 e matrícula funcional nº 00719854, professora efetiva da Rede Municipal de Ensino, lotada na EEIF Maria Lucimar Apolinário, localizada no bairro Bulandeira, neste Município;

CONSIDERANDO os fatos relatados em reunião administrativa realizada em 19 de maio de 2026, bem como os documentos preliminarmente apresentados à Secretaria Municipal de Educação, os quais indicam a necessidade de apuração formal e imparcial dos acontecimentos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 estabelece como dever do servidor público observar as normas legais e regulamentares, manter conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar a todos com urbanidade;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – PCCR, dispõe como dever do profissional da educação respeitar a integridade física, moral e psicológica do aluno, vedando submissão a situação humilhante, vexatória ou degradante; CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral prevista no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, segundo a qual crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta na proteção de seus direitos; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que asseguram à criança e ao

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 095C8DCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 20.05.01/2026/SMEGAB

PORTARIA N°. 20.05.01/2026/SMEGAB DE 20 DE MAIO DE 2026.

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

III. Indicar as eventuais glosas das faturas;

IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;

VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 10