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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 84

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

Publicado por: Jose Evandro da Silva Araujo Código Identificador: 2FA9783F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas na alínea ―d‖, do inciso I, da Lei Orgânica do Município, etc. CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o direito de propriedade, condicionando-o ao atendimento de sua função social, nos termos dos artigos. 5º, XXII e XXIII, e 170, III;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública em todo o território nacional;

CONSIDERANDO que a desapropriação constitui instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada, quando necessária à consecução do interesse público devidamente demonstrado;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação adequada dos serviços públicos essenciais à população, bem como de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obras de saneamento;

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa, da continuidade dos serviços públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da função social da propriedade;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Comum nº 3.293/2026, que demonstra a necessidade e a conveniência da aquisição da área para atendimento do interesse público municipal; CONSIDERANDO que a medida se revela indispensável para a execução de políticas públicas prioritárias e para a melhoria da qualidade de vida da população da vila Felipe, distrito de Felipe, deste município;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência pátria no sentido de que a declaração de utilidade pública constitui ato discricionário da Administração Pública, desde que pautado na legalidade, motivação e interesse público devidamente comprovados;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea ―I‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel:

Uma (1) área de terra situada na localidade de Pitombeira, vila Felipe, distrito de Felipe, deste município, medindo 10,00 (dez) metros de largura por 25,00 (vinte e cinco) metros de comprimento, perfazendo uma área total de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: NORTE, frente, 10,00 metros de largura, com rodovia estadual CE 284; SUL, fundos, 10,00 metros de largura, com imóvel de João Paulo de Lima; LESTE, lado, 25,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados; OESTE, lado, 25,00 metros de comprimento, com imóvel dos expropriados , perfazendo uma área total de 250,00 m², devidamente matriculada sob nº 1648, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca vinculada de Saboeiro-CE, de

propriedade de FRANCISCO AGAPITO DE SOUSA e sua mulher ANTONIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, brasileiros, casados entre si, agricultores, ele, inscrito no CPF/MF nº 837.721.383-49, ela, inscrita no CPF/MF nº 904.643.623-34, residentes e domiciliados na rua 7 de Setembro, 28, vila Barrinha, distrito de Barrinha, deste município.

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destinase a execução da obra de construção da estação de tratamento e do sistema de abastecimento de água da vila Felipe, distrito de Felipe, deste município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração e Planejamento autorizada a proceder, por via administrativa amigável mediante avaliação, a desapropriação parcial ou total do imóvel objeto do presente Decreto, nos termos da lei.

Art. 4º Na hipótese de não haver concordância do proprietário, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial, na forma da Lei.

Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa ou o depósito judicial da justa indenização, fica o Município de Saboeiro autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

Art. 6º Fica o Município de Saboeiro/CE autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, §1º e §2º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de maio de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal

Republicado por incorreção do ato publicado na edição nº 3973, de 26/05/2025

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 578BEABE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 83/2026

Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para fins de desapropriação e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, ―g‖, da Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos, imparciais e justos para a avaliação de bens imóveis de interesse da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal 3.365/1941 e demais legislações pertinentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, com a finalidade exclusiva de realizar laudos técnicos avaliatórios de bens particulares para fins de desapropriação, sejam elas amigáveis ou judiciais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I LUCAS BEZERRA COSTA , engenheiro civil, CREA nº 378644CE, cargo de Secretário da Infraestrutura, matrícula nº 60559;

II ANTONIO WELLINGTON BRAGA , cargo de Coordenador de Tributos e Arrecadação, matrícula nº 6736;

III MARIA KAEDNA MARTINS GONÇALVES , cargo de agente administrativo, matrícula nº 61427.

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