DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974
Art. 3º Compete à Comissão instituída:
I Vistoriar e analisar a documentação dos imóveis declarados de utilidade pública ou interesse social;
II Emitir Laudo de Avaliação Individualizado, fundamentado com base no valor de mercado, localização, estado de conservação e benfeitorias;
III Assessorar a Secretaria da Administração e Planejamento nos procedimentos administrativos de desapropriação amigável;
empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.632.657/000134, com sede social estabelecida no Sítio Farias e Santo Antônio, s/nº, Zona Rural, Barbalha, Ceará, CEP: 63.098-000, doravante denominada simplesmente ARAJARA PARK, neste ato representada por sua diretora CAROLINE SAMPAIO SARAIVA, brasileira, solteira, inscrito no CPF nº 623.204.593-91 e RG nº 97029023168, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
‗‘
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
IV Assessorar a Procuradoria Geral do Município em eventuais contestações judiciais de valores.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos de forma gratuita, sendo considerados serviços públicos relevantes prestados ao Município.
O presente Termo de Convênio tem por finalidade de regularizar a relação entre o ARAJARA PARK e MUNICÍPIO DE SABOEIRO para fins de possibilitar o fornecimento de serviços na área de lazer, através do plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, aos servidores da Prefeitura Municipal de Saboeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS DO TERMO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7E7C81EB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 96/2026
Os servidores da Prefeituta Municipal de Saboeiro que desejarem aderir ao plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, deverão assinar, individualmente, o Termo de Adesão (ANEXO I), podendo indicar até 05 (cinco) dependentes para compor o referido plano, devendo o conveniado descontar o valor mensal de R$44,61 (Quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), do respectivo servidor;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cada servidor pode firmar 03 (três) Termo de Adesões ao plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, podendo indicar até 05 (cinco) dependentes em cada matrícula, chegando ao maximo de 15 (quinze) dependentes.
PORTARIA Nº 96/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ILDEVANIA FERREIRA SILVA CÂNDIDO , inscrita no CPF/MF nº610.281.993-41, com Matrícula de nº00061896, para cargo de Cargo de Coordenadora da Unidade Básica de saúde João Pimpim de Carvalho, lotada na Secretaria de Saúde, com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 26 de maio de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 52E0F750
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO AC LAZER HOTELARIA E TURISMO LTDA E DO OUTRO LADO MUNICIPIO DE SABOEIRO.
MUNICIPIO DE SABOEIRO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 07.811.946/0001-87, com sede no endereço Rua Tv Senador Miguel, 15, Centro, Saboeiro- Ce, CEP 63.590-000, neste ato representado por, Antonio Francisco de Lima, brasileiro, casado, Servidor Público, inscrito no CPF sob o n° 276.397.703-00, e AC LAZER HOTELARIA E TURISMO LTDA ., sociedade
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Servidor que aderir ao plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, receberá o desconto em folha de pagamento do valor mensal, conforme definido no Termo de Adesão e o repasse do valor será feito através da Prefeitura Municipal de Saboeiro, diretamente ao ARAJARA PARK.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, tendo uma vigência mínima inicial de 12 (doze) meses. Após esse prazo o referido instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, desde que haja notificação prévia de 90 (noventa) dias.
3.1 PARÁGRAFO ÚNICO
Anualmente, em janeiro, o valor referente ao plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, será atualizado automaticamente, utilizando como base o percentual de 10% (dez por cento), conforme Cláusula Quarta do Termo de Adesão.
CLAÚSULA QUARTA: DOS VALORES DA PARCERIA
O presente Termo de Convênio não trará custos aos cofres da Administração Pública Municipal.
CLAÚSULA QUINTA
A Prefeitura Municipal de Saboeiro, após o desconto nos vencimentos do Servidor, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para repassar os valores para o ARAJARA PARK, o que deve ser feito através de depósito/transferência dos valores para a conta corrente número 99364-8, agência número 7751, do Banco Itaú, CNPJ: 01.632.657/0001-34 (Chave PIX), favorecido a Ac Lazer Hotelaria e Turismo LTDA.
CLAÚSULA SEXTA
No caso de afastamento temporário do servidor da Prefeitura Municipal de Saboeiro, o que inviabiliza o desconto em folha de pagamento, o repasse para o ARAJARA PARK será suspenso, bem como cessará, temporariamente, o uso e gozo do plano ―ARAJARA
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