DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974
PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, pelo titular e seus dependentes, a partir da comunicação pelo Ente Público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o reestabelecimento funcional, a Prefeitura Municipal de Saboeiro, deverá comunicar imediatamente ao ARAJARA PARK, para que os benefícios sejam reintegrados, sob pena do servidor não usufruir dos benefícios do plano contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso haja atraso no repasse de 30 (trinta) dias da mensalidade dos servidores da Prefeitura Municipal de Saboeiro, para o ARAJARA PARK, o presente instrumento será suspenso imediatamente e notificado judicialmente, sendo possível negativação, com a suspensão do acesso a todos os benefícios ofertados pelo plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL SOCIAL‖, devendo apenas o ARAJARA PARK informar os servidores por e-mail.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Prefeitura Municipal de Saboeiro poderá ser responsabilizada caso desconte o valor do servidor e não repasse dos valores devidos, desde que, após a notificação enviada pelo ARAJARA PARK, a situação não seja regularizada.
CLAÚSULA SÉTIMA
A Prefeitura Municipal de Saboeiro não obterá qualquer tipo de lucro com o presente contrato, atuando como facilitador, de modo que não poderá ser responsabilizada pelo inadimplemento ao qual não der causa.
CLÁUSULA OITAVA
A Prefeitura Municipal de Saboeiro autoriza, desde já, aos representantes do ARAJARA PARK, devidamente credenciados e identificados, a ingressar nas suas dependências (secretarias, departamentos etc) para realizar a comercialização do plano ―ARAJARA PARK EMPRESARIAL
SOCIAL‖,bastando, para tanto, uma solicitação formal do ARAJARA PARK, informando o dia e o horário da visita.
CLAÚSULA NONA: DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
As Partes se obrigam a manter sob estrito sigilo e confidencialidade todas as informações, dados, valores negociados e pagos pelos serviços e demais informações que lhe sejam transferidas em decorrência dos serviços, inclusive os termos e informações decorrentes do presente instrumento, doravante consideradas informações confidenciais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em razão do disposto acima, as Partes garantem que: a) Usarão as informações confidenciais recebidas apenas para os propósitos deste Contrato; b) Revelarão tais informações apenas para as pessoas que delas necessitem para os propósitos deste Contrato; c) Preservarão e farão com que seus empregados preservem o sigilo de tais informações; d) Não revelarão tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As garantias mencionadas no item anterior perdurarão enquanto os referidos documentos, informações ou estratégias comerciais não se tornarem parte do conhecimento público, independentemente do tempo decorrido desde o término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes se comprometem a agir segundo os deveres de conduta impostos pelo princípio geral da boa fé, durante a conclusão e execução do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Todas as comunicações entre as partes serão realizadas por escrito, por intermédio de carta registrada com aviso de recebimento, para os endereços constantes neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O ARAJARA PARK pode, para fins de divulgação dos seus serviços, citar e/ou utilizar a razão social, o nome fantasia e a marca da Prefeitura Municipal de Saboeiro, em meios próprios de publicidade e propaganda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes elegem o foro da Comarca de Barbalha-CE, para dirimir qualquer desavença que porventura ocorra durante a vigência do presente Termo de Convênio.
E como prova de haverem justos e contratados, firmam o presente compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Barbalha-CE, 28 de Abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE
Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO DE LIMA:27639770300
-03'00'
LIMA:27639770300Dados: 2026.05.26 14:09:20
MUNICIPIO DE SABOEIRO
AC LAZER HOTELARIA E TURISMO LDA
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 1E49A0B8
SECRETARIA DO MEIO-AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2105.01SEMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº OKS6MPM1LA45ZZ
PARTES: A Prefeitura Municipal de Saboeiro, através da Secretaria de Secretaria Meio Ambiente, e a empresa JOAO NETO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUÇAO CNPJ Nº 86.711.975/0001-43; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM COMBUSTÍVEL E OPERADOR, DE ACORDO COM AS DEMADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 75, II da Lei 14.133/2021; VALOR : R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais) VIGENCIA: 21 de Maio de 2026 Á 21 de maio de 2027 ; DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026; ORDENADOR DE DESPESAS PAULO RICARDO BRAGA MOTA; FORNECEDOR BENEFICIÁRIO JOAO NETO DE SOUZA MATERIAL DE CONSTRUÇAO
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: E3B32549
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO
ASSUNTO: Instauração de Diligência – Proposta do Instituto Ananduá
A Comissão de Qualificação e Seleção, no exercício de suas atribuições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001.01/2026-CHP, após análise preliminar da proposta técnica e financeira apresentada pelo Instituto Ananduá, identificou inconsistência relevante relacionada à jornada de trabalho prevista
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