Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2026 · pág. 87

DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974

para os profissionais de enfermagem, circunstância que demanda esclarecimentos complementares por meio de diligência.

Conforme consta às páginas 106/107 da proposta apresentada, foi prevista jornada semanal de 48 (quarenta e oito) horas para profissionais da enfermagem.

Entretanto, tal previsão aparenta estar em desacordo com o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

―duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais...‖

A adoção de jornada superior ao limite constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais poderá acarretar:

• impacto financeiro ao orçamento do Município de Salitre/CE.

Além disso, a inconsistência identificada possui potencial reflexo:

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 1A67482F

GABINETE DO PREFEITO PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃO

ASSUNTO: Instauração de Diligência para Comprovação de Exequibilidade de Proposta Financeira

A Comissão de Qualificação e Seleção, no exercício de suas atribuições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001.01/2026-CHP, após análise preliminar da proposta técnica e financeira apresentada pela entidade participante Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida Humana - IADVH, constatou a existência de indícios relevantes de inexequibilidade parcial da proposta financeira, especialmente em rubricas essenciais à adequada execução dos serviços hospitalares objeto do certame.

Nos termos do item 12.5 do edital, serão desclassificadas propostas financeiras que contenham valores manifestamente inexequíveis, entendidos como aqueles que apresentem descontos superiores a 50% em relação aos valores estimados pela Administração Pública. Além disso, o edital prevê expressamente:

―É facultada à Comissão de Qualificação e Seleção, em qualquer fase do processo de Seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.‖

E ainda:

O edital prevê expressamente:

―A Comissão de Seleção poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das entidades, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo de 01 (um) dia...‖ Da mesma forma:

―É facultada à Comissão de Qualificação e Seleção, em qualquer fase do processo de Seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.‖

Diante disso, esta Comissão entende necessária a instauração de diligência para que o Instituto Ananduá apresente, no prazo de 03 (três) dias:

• esclarecimentos formais acerca da previsão de jornada semanal de 48 horas para os profissionais de enfermagem;

• demonstração da compatibilidade da carga horária com a legislação trabalhista e constitucional vigente.

―A Comissão de Seleção poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das entidades, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo de 01 (um) dia…‖

Ademais, o art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que propostas com indícios de inexequibilidade devem ser submetidas à verificação de viabilidade econômica, sob pena de desclassificação. Dessa forma, considerando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, esta Comissão entende necessária a instauração de diligência para esclarecimento e comprovação da viabilidade operacional e financeira da proposta apresentada.

I – DOS PRINCIPAIS INDÍCIOS DE INEXEQUIBILIDADE IDENTIFICADOS

1. Locação de Veículos

Ressalta-se que os esclarecimentos apresentados não poderão implicar alteração substancial da proposta originalmente ofertada, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e segurança jurídica. Fica consignado que a ausência de resposta no prazo estipulado, bem como a insuficiência dos esclarecimentos apresentados, poderá ensejar:

• redução de pontuação técnica;

• reconhecimento de inexequibilidade parcial da proposta;

• ou eventual desclassificação da entidade participante, conforme disposições editalícias e legislação aplicável.

O valor apresentado aparenta incompatibilidade com os custos mínimos necessários à execução regular do serviço, considerando manutenção, documentação, seguro, disponibilidade operacional e atendimento das demandas hospitalares. A entidade deverá comprovar:

É o parecer.

2. Combustíveis e Lubrificantes

Salitre/CE, 26 de maio de 2026.

RODRIGO VIANA ALVES Presidente da Comissão

Foi identificada redução aproximada de 90% em relação ao valor estimado pela Administração. O valor apresentado aparenta incompatibilidade com:

ERICA MARIA SILVA SANTIAGO Membro

MARIA VITÓRIA RODRIGUES LEITE Membro

A entidade deverá comprovar:

VITÓRIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Membro

www.diariomunicipal.com.br/aprece 87