DOMCE 27/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3974
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2026.05.26.1
Aviso de Licitação - Concorrência Eletrônica n° 2026.05.26.1. O Agente de Contratação do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.licitacaotarrafas.com.br, certame na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2026.05.26.1, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução de obras de construção de passagem molhada com localização na sede do Município de Tarrafas/CE, conforme Emenda Parlamentar 202620830003, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Tarrafas/CE, com data de realização da sessão de disputa de preços marcada para o dia 19 de junho de 2026, com início às 09:00 horas. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 07:30 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Tarrafas/Ceará, 26 de maio de 2026.
AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 50FBC3C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 2026.05.26/10
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tarrafas
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.02.20.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Acao Social e a empresa EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.904.661/0001-60. Objeto: Contratação de mão de obra para os serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças, junto aos veículos locados e pertencentes a frota oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas/CE, conforme especificações constatens no Edtial Convocatório.
Valor do Contrato: R$ 273.956,48 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavo). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Anna Agatta dos Santos Venancio e Eugenio Alves do Nascimento.
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do Município, que estabelece como se dará a Permissão de Uso de Bens Públicos em favor de terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade e capacidade entre as partes.
D E C R E T A.
Art. 1º- Fica concedido a Permissão de Uso de Bem Público, a Título Precário e Gratuito, do Prédio Municipal, situado à Rua 03 de agosto, 258, Centro, município de Umari-CE, CEP: 63.310-000, sendo um Quiosque próprio para comércio, medindo uma área de 14,50m² (quatorze virgula cinquenta metros quadrados), estrutura de alvenaria, piso de cerâmica, com forro, esgoto sanitário conjugado com laje, revestimento, instalação elétrica, e bom estado de conservação, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Sr. JOVENTINO FERREIRA SANTANA SILVA, Pessoa Física, inscrito no CPF nº 054.407.60369, residente e domiciliado no bairro Alto Pontes, Umari/CE, CEP 63.310-000.
§1º- O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que presente o interesse público, observandose a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 2º- Qualquer tipo de obra ou edificação, benfeitorias ou reparos realizados no imóvel, objeto da permissão, ocorrerá a expensas da Permissionária, que deverá obedecer a Legislação Municipal.
§1º- O Permissionário fica expressamente proibido de ceder, vender, ou alugar, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como fica proibido de transferir para terceiros os direitos decorrentes da presente permissão, sem expressa autorização do PERMITENTE.
§2º- A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.
§3º- O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do presente decreto, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao Município.
Art. 3º- O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão, estando responsável por: Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação; Preservar o Patrimônio Público local;
Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; Danos causados a terceiros ou ao Município; Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade Pública; Pessoal Permanente no local.
Tarrafas/CE, 26 de Maio de 2026.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 52D39D12
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.05.26.01, DE 26 DE MAIO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, PARA USO COMERCIAL COMO QUIOSQUE A TERCEIRO PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ , o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais;
Art. 4º- O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel, que ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE.
§ 1º- À fiscalização é facultado intervir a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo, que ocorrerá no sentido de cessar eventuais irregularidades que estiver ocorrendo. § 2º- O desvio de finalidade na utilização do Bem Público ou de aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da permissão.
Art. 5º- Com a publicação do presente Decreto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a Permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação ao Patrimônio Público.
Art. 6º- Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias pelo interessado;
I - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, esta permissão, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
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