DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 25 de maio de 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 48639844
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS CONVÊNIO N°011/2026
CONVÊNIO 011/2026, EM 24 DE ABRIL DE 2026.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS E A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS , com sede na Rua Manoel Dantas, s/n, Centro, Chorozinho/CE, doravante denominada CONCEDENTE , e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA,
com sede na Rua Sabino Moreira, 10, Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ n° 03.703.934/0001-88, neste ato, representada por seu Presidente CARLOS ALEXANDRE BATISTA DE ALENCAR , doravante denominado CONVENETE , firmam o presente Convênio de Cooperação Financeira, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Municipal n° 964/2026 , que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo disponibilizar repasse financeiro voltado ao fortalecimento da agricultura local, em razão do expressivo aumento das demandas relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município, com vistas a dar suporte ao crescimento significativo da procura pelos pequenos agricultores, na perspectiva de tornar mais eficientes e produtivas tais atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à conveniada a importância total de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais), pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a comprovação da execução. CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENIADA:
I – Promover o desenvolvimento de projetos, metas e missão da Associação, em favor dos pequenos agricultores, com fornecimento de horas de trator, conforme seu Estatuto (cópia anexa).
II – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, conforme disposto no Projeto anexo ao presente Termo; III – Apresentar a prestação de contas final em até 60(sessenta) dias após o encerramento deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Dotação: 1101.20.122.0067.2.083 CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta), podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, em 24 de abril de 2026.
| FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS | CARLOS ALEXANDRE ALENCAR |
BATISTA | DE |
|---|---|---|---|
| Secretário de Agricultura, Meio Ambiente Recursos Hídricos |
e Presidente da Associação Moradores Da Sabino Moreira |
Filantrópica | Dos |
Testemunhas:
1 - ___ CPF___
2 - ____ CPF__
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 925A1C5B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA
PORTARIA DEMUTRAN Nº 01, de 21 de maio de 2026
REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES, NA VIA MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Diretor do Departamento de Trânsito Municipal, inerentes aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, por meio do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, entidade executiva de trânsito deste Município, planejar, projetar, regulamentar e fiscalizar o trânsito de veículos, de acordo com o disposto art. 21, II, VI e XIV c/c art. 24, II da Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO os Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/12;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de disciplinar o trânsito de caminhões no âmbito do Município de Chorozinho, especialmente na Zona de Restrição ora delimitada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Zona de Restrição de circulação de espécies de caminhões especificados no art. 2º, a via urbana que interliga as localidades de Lagoa de Pedra e o Distrito de Cedro, ambas no Município de Chorozinho/CE.
Art. 2º Fica proibida a circulação das espécies de caminhões especificados nos incisos abaixo, em todo o percurso na via urbana entre as localidades de Lagoa de Pedra e o Distrito de Cedro, ambas no Município de Chorozinho/CE, com carga líquida superior a 15 (quinze) toneladas.
I– CAMINHÃO DO TIPO TRUCK (OU TRUCADO), com 03 (três) eixos (um direcional e dois duplos na traseira);
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