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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 35

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, e poderão ser custeadas com recursos provenientes de transferências da União e do Estado do Ceará.

Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MAIO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 590B6B9F

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.346, DE 27 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (UNDIME/CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (UNDIME/CE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.727.373/0001-64.

Parágrafo único. O objetivo da parceria é fomentar, por meio da referida organização social sem fins lucrativos, o desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e ações que estejam em consonância com os interesses do município, sobretudo no âmbito da educação.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e, dada a singularidade do objeto, fica considerada inexigível a realização de chamamento público, conforme previsão do artigo 31, inciso II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 4.784,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) e serão repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (UNDIME/CE) de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (UNDIME/CE) terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a apresentação da prestação de contas parcial dos recursos recebidos, ficando fixado o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.01.12.122.0002.2.036 - Gerenciamento e manutenção da Secretaria de Educação - 3.3.50.41.00 - contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MAIO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.346, DE 27 DE MAIO DE 2026)

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 017F6A6C

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.347, DE 27 DE MAIO DE 2026

RATIFICA O TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu, celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.

Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE MAIO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.347, DE 27 DE MAIO DE 2026)

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