DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ipueiras – Ceará.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 94 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2107; 33.90.36.00; 33.90.39.00 fontes: 1719000000. Sobre o valor total repassado pelo Município de Ipueiras - Ceará ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
De 8:00 horas do dia 05/05/2026 até às 23:59 horas do dia 11/05/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Podem se inscrever no Edital exclusivamente agentes culturais, a partir de 18 anos, que atuem na cultura e residam no Município de Ipueiras – Ceará, há pelo menos dois anos, comprovadamente. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos;
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
• Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
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Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para apresentar documentos;
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Assinatura do Termo de Execução Cultural.
4. INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e exclusivamente pelos seguintes links: Pessoa Física ou MEI: https://forms.gle/8oCb3daSrm7weSj87 Pessoa Jurídica: https://forms.gle/XJs8EiEdnyB6mmCXA
Todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br
O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória prevista no edital.
5. COTAS
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
Os projetos deverão ser executados em até 30 dias após a liberação do recurso financeiro.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
Uma comissão formada por 02 membros do poder público e 01 membro da sociedade civil fará a análise dos projetos. Serão avaliados:
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Mérito cultural;
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Relevância;
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Impacto social;
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Compatibilidade orçamentária;
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Critérios previstos no Anexo III.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outra categoria com maior número de inscrições e maior pontuação.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
Os selecionados deverão apresentar documentação pessoal, certidões negativas e comprovantes exigidos pelo edital, conforme a natureza do proponente:
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Pessoa Física;
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Pessoa Jurídica;
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Coletivo sem CNPJ.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
Após a habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinatura do Termo de Execução Cultural.
O recurso será pago em conta bancária específica aberta para este fim. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos culturais deverão exibir as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Ipueiras, conforme orientações do Ministério da Cultura.
O material deverá conter acessibilidade e não poderá caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas.
12. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O agente cultural deverá apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural em até 180 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Projetos que apresentem qualquer forma de preconceito ou discriminação serão desclassificados. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: https://ipueiras.ce.gov.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
O resultado do edital terá validade de até 12 meses após a publicação do resultado final.
ANEXOS DO EDITAL
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Anexo I – Categorias de apoio;
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Anexo II – Tabelas;
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Anexo III – Critérios de seleção;
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Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
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Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
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Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
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Anexo VII – Declaração étnico-racial;
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Anexo VIII – Declaração PCD;
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Anexo IX – Formulário de interposição de recurso.
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Pessoas negras (pretas e pardas);
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Pessoas indígenas;
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Pessoas com deficiência.
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência.
ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Secretária da Cultura e Comunicação
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 834E089E
6. COMO ELABORAR O PROJETO
O agente cultural deverá preencher o formulário de inscrição e anexar:
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
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Plano de trabalho;
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Cronograma de execução;
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Equipe técnica;
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Planilha orçamentária;
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Proposta de contrapartida cultural.
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Prezados e Prezadas Agentes Culturais de Ipueiras
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39