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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 40

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Ipueiras – Ceará. Diante do exposto, a Secretaria de Cultura e Comunicação de Ipueiras, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, o qual rege-se pela Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pela Lei nº 14.719/2023, pelo Decreto nº 11.740/2023, pelo Decreto nº 11.453/2023, pelo Decreto nº 12.257/2024 e pelo Decreto nº 12.409/2025, bem como pelas Instruções Normativas MinC nº 10/2023 e nº 19/2024, além das demais normas aplicáveis à espécie.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de 04 (quatro) projetos de pequenos eventos culturais (feira, exposição, mostra artística) para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Ipueiras – Ceará. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

4. INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e exclusivamente pelos seguintes links: Pessoa Física ou MEI:

https://forms.gle/EQtHJVBxB5T6msoG8 Pessoa Jurídica:

https://forms.gle/3LzeU66D3tvHAbsb7

Todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará: https://mapacultural.secult.ce.gov.br

O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória prevista no edital.

5. COTAS

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

6. COMO ELABORAR O PROJETO

O agente cultural deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar:

2.2 Valor total do edital

O valor total deste edital é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dividido igualmente para 04 (quatro) projetos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2107; 33.90.36.00; 33.90.39.00 fonte: 1719000000.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Ipueiras - Ceará ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3 Prazo de inscrição

De 8:00 horas do dia 05/05/2026 até às 23:59 horas do dia 11/05/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.4 Quem pode participar

Podem se inscrever no Edital exclusivamente agentes culturais, a partir de 18 anos, que atuem na cultura e residam no Município de Ipueiras – Ceará, há pelo menos dois anos, comprovadamente. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos;

Os projetos deverão ser executados em até 30 dias após a liberação do recurso financeiro.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

Uma comissão formada por 02 membros do poder público e 01 membro da sociedade civil fará a análise dos projetos. Serão avaliados:

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos poderão ser remanejados para outra categoria com maior número de inscrições e maior pontuação.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

Os selecionados deverão apresentar documentação pessoal, certidões negativas e comprovantes exigidos pelo edital, conforme a natureza do proponente:

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos;

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de

recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital;

III - Sejam Chefes do Poder Executivo, membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, sindicatos ou igrejas.

2.6 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em uma única categoria, com quantos projetos quiser, no entanto só poderá ser contemplado com um único projeto.

• Pessoa Física;

• Coletivo sem CNPJ.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Após a habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinatura do Termo de Execução Cultural.

O recurso será pago em conta bancária específica aberta para este fim.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos culturais deverão exibir as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Ipueiras, conforme orientações do Ministério da Cultura.

O material deverá conter acessibilidade e não poderá caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas.

12. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

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