DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975
O agente cultural deverá apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural em até 180 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Projetos que apresentem qualquer forma de preconceito ou discriminação serão desclassificados. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: https://ipueiras.ce.gov.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
O resultado do edital terá validade de até 12 meses após a publicação do resultado final.
ANEXOS DO EDITAL
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Anexo I – Categorias de apoio;
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Anexo II – Tabelas;
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Anexo III – Critérios de seleção;
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Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
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Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
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Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
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Anexo VII – Declaração étnico-racial;
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Anexo VIII – Declaração PCD;
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Anexo IX – Formulário de interposição de recurso.
ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Secretária da Cultura e Comunicação
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 4119B3F2
SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR LEI ALDIR BLANC – IPUEIRAS – EDITAL 02/2026
A Prefeitura de Ipueiras, por meio da Secretaria de Cultura e Comunicação, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 e Decreto nº 11.453/2023, e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria nº 5/2025, publica o resultado preliminar da seleção de propostas de atividades artísticas e culturais, na prerrogativa do Chamamento Público nº 02/2026, nas seguintes categorias:
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e,
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Estado promover políticas públicas voltadas à proteção da saúde da população, sendo a imunização medida essencial para a prevenção de doenças, promoção da saúde pública e garantia da proteção coletiva;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, inciso II, 30, inciso II, e 196 da Constituição Federal, que atribuem aos entes federativos competência para promoção e proteção da saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das coberturas vacinais no âmbito do Município de Irauçuba/CE, bem como o fortalecimento das estratégias de busca ativa vacinal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Programa Nacional de Imunizações – PNI e da Vigilância em Saúde, voltadas à ampliação da cobertura vacinal e à promoção de ações de imunização em caráter territorial e extramuros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, em especial no seu artigo 169, onde destaca que o ente municipal irá desenvolver ações de saúde preventivas e curativas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, especialmente no que reconhece a possibilidade de realização de vacinação extramuros, observadas as normas sanitárias e técnicas aplicáveis;
CONSIDERANDO que a vacinação extramuros compreende estratégias ampliadas de imunização realizadas em espaços comunitários, institucionais e territoriais diversos, para além das unidades de saúde e das instituições escolares, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação; e
CONSIDERANDO , ainda, a importância da integração entre as políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à efetividade das ações de imunização e à promoção da saúde coletiva. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PEQUENOS EVENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA
| Nº | Nome | Categoria | Classificação |
|---|---|---|---|
| 01 | Julyara Maria Lira Silva | Pequenos Eventos | Classificado |
| 02 | Gabrielle Timbo Portela | Pequenos Eventos | Classificado |
| 03 | Antonia Cleonilce Araujo Silva | Pequenos Eventos | Classificado |
| 04 | Camilla Dária Almeida Araújo | Pequenos Eventos | Classificável |
| 05 | Marcos Vinícius do Nascimento Barbosa | Pequenos Eventos | Classificável |
| 06 | Francisco Rodrigues de Lima | Pequenos Eventos | Classificável |
| 07 | Leomir Ribeiro de Souza | Pequenos Eventos | Classificável |
| 08 | Maciel Araujo Matos | Pequenos Eventos | Classificável |
| 09 | Kauan Andrade Araújo | Pequenos Eventos | Classificável |
| 10 | Luiz Heraldo Rodrigues da Silva Junior | Pequenos Eventos | Classificável |
| 11 | Francisco Antonio Feitosa | Pequenos Eventos | Classificável |
PEQUENOS EVENTOS – COTAS
Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a realização de ações de imunização extramuros, compreendidas como estratégias de vacinação realizadas fora das unidades fixas de saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população às vacinas ofertadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º. As ações de imunização extramuros terão caráter intersetorial e serão desenvolvidas de forma articulada entre:
I – Secretaria Municipal da Saúde;
II – Secretaria Municipal da Educação;
III – Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social; e
IV – Demais órgãos, instituições e políticas públicas correlatas. Art. 3º. As ações de imunização extramuros têm como objetivos: I – Ampliar a cobertura vacinal no Município de Irauçuba/CE;
II – Facilitar o acesso da população às vacinas;
| Nº 01 |
Nome Francisco Renato da Silva |
Categoria Classificação Pequenos Eventos Classificado |
|---|---|---|
III – Realizar busca ativa de pessoas com esquema vacinal incompleto;
IV – Promover a atualização da caderneta de vacinação;
ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Secretária Da Cultura E Comunicação
Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 98F6A2FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
V – Reduzir os riscos de surtos e doenças imunopreveníveis;
VI – Fortalecer a proteção coletiva da população; e
VII – Alcançar populações em situação de vulnerabilidade social, territorial ou sanitária.
CAPÍTULO II DOS ESPAÇOS DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 4º. As ações poderão ser realizadas em: I – Escolas públicas e privadas;
II – Centros de Educação Infantil;
III – Centros Comunitários;
IV – Centros de Convivência;
V – Unidades do CRAS e demais equipamentos socioassistenciais;
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 82, DE 26 DE MAIO DE 2026.
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