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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 41

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

O agente cultural deverá apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural em até 180 dias após o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

Projetos que apresentem qualquer forma de preconceito ou discriminação serão desclassificados. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site: https://ipueiras.ce.gov.br

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]

O resultado do edital terá validade de até 12 meses após a publicação do resultado final.

ANEXOS DO EDITAL

ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Secretária da Cultura e Comunicação

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 4119B3F2

SECRETARIA DA CULTURA E COMUNICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR LEI ALDIR BLANC – IPUEIRAS – EDITAL 02/2026

A Prefeitura de Ipueiras, por meio da Secretaria de Cultura e Comunicação, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 e Decreto nº 11.453/2023, e de acordo com a Comissão Executiva de Avaliação instituída através da Portaria nº 5/2025, publica o resultado preliminar da seleção de propostas de atividades artísticas e culturais, na prerrogativa do Chamamento Público nº 02/2026, nas seguintes categorias:

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO EXTRAMUROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO que a saúde constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Estado promover políticas públicas voltadas à proteção da saúde da população, sendo a imunização medida essencial para a prevenção de doenças, promoção da saúde pública e garantia da proteção coletiva;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, inciso II, 30, inciso II, e 196 da Constituição Federal, que atribuem aos entes federativos competência para promoção e proteção da saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das coberturas vacinais no âmbito do Município de Irauçuba/CE, bem como o fortalecimento das estratégias de busca ativa vacinal;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Programa Nacional de Imunizações – PNI e da Vigilância em Saúde, voltadas à ampliação da cobertura vacinal e à promoção de ações de imunização em caráter territorial e extramuros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, em especial no seu artigo 169, onde destaca que o ente municipal irá desenvolver ações de saúde preventivas e curativas; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.675, de 14 de setembro de 2023, especialmente no que reconhece a possibilidade de realização de vacinação extramuros, observadas as normas sanitárias e técnicas aplicáveis;

CONSIDERANDO que a vacinação extramuros compreende estratégias ampliadas de imunização realizadas em espaços comunitários, institucionais e territoriais diversos, para além das unidades de saúde e das instituições escolares, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços de vacinação; e

CONSIDERANDO , ainda, a importância da integração entre as políticas públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, visando à efetividade das ações de imunização e à promoção da saúde coletiva. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PEQUENOS EVENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA

Nome Categoria Classificação
01 Julyara Maria Lira Silva Pequenos Eventos Classificado
02 Gabrielle Timbo Portela Pequenos Eventos Classificado
03 Antonia Cleonilce Araujo Silva Pequenos Eventos Classificado
04 Camilla Dária Almeida Araújo Pequenos Eventos Classificável
05 Marcos Vinícius do Nascimento Barbosa Pequenos Eventos Classificável
06 Francisco Rodrigues de Lima Pequenos Eventos Classificável
07 Leomir Ribeiro de Souza Pequenos Eventos Classificável
08 Maciel Araujo Matos Pequenos Eventos Classificável
09 Kauan Andrade Araújo Pequenos Eventos Classificável
10 Luiz Heraldo Rodrigues da Silva Junior Pequenos Eventos Classificável
11 Francisco Antonio Feitosa Pequenos Eventos Classificável

PEQUENOS EVENTOS – COTAS

Art. 1º. Fica regulamentada, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, a realização de ações de imunização extramuros, compreendidas como estratégias de vacinação realizadas fora das unidades fixas de saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população às vacinas ofertadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º. As ações de imunização extramuros terão caráter intersetorial e serão desenvolvidas de forma articulada entre:

I – Secretaria Municipal da Saúde;

II – Secretaria Municipal da Educação;

III – Secretaria Municipal da Inclusão e Promoção Social; e

IV – Demais órgãos, instituições e políticas públicas correlatas. Art. 3º. As ações de imunização extramuros têm como objetivos: I – Ampliar a cobertura vacinal no Município de Irauçuba/CE;

II – Facilitar o acesso da população às vacinas;


01
Nome
Francisco Renato da Silva
Categoria
Classificação
Pequenos Eventos
Classificado

III – Realizar busca ativa de pessoas com esquema vacinal incompleto;

IV – Promover a atualização da caderneta de vacinação;

ALYNNE ELIAS ALBUQUERQUE Secretária Da Cultura E Comunicação

Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 98F6A2FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

V – Reduzir os riscos de surtos e doenças imunopreveníveis;

VI – Fortalecer a proteção coletiva da população; e

VII – Alcançar populações em situação de vulnerabilidade social, territorial ou sanitária.

CAPÍTULO II DOS ESPAÇOS DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES

Art. 4º. As ações poderão ser realizadas em: I – Escolas públicas e privadas;

II – Centros de Educação Infantil;

III – Centros Comunitários;

IV – Centros de Convivência;

V – Unidades do CRAS e demais equipamentos socioassistenciais;

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 82, DE 26 DE MAIO DE 2026.

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