DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975
VI – Espaços religiosos; VII – Comunidades rurais;
VIII – Localidades de difícil acesso;
IX – Bolsões de baixa cobertura vacinal;
X – Praças, eventos públicos e espaços de grande circulação; XI – Visitas domiciliares; e
XII – Demais espaços definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. CAPÍTULO III
DAS ESTRATÉGIAS DE IMUNIZAÇÃO
Art. 5º . As estratégias de imunização extramuros poderão incluir:
I – Vacinação em espaços coletivos;
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 39842742
II – Atualização da caderneta vacinal;
III – Busca ativa vacinal;
IV – Visitas domiciliares;
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 563, DE 26 DE MAIO DE 2026.
V – Monitoramento de faltosos;
VI – Campanhas educativas e ações de sensibilização comunitária; VII – Levantamento territorial das áreas de maior vulnerabilidade vacinal; e
VIII – Mobilizações comunitárias intersetoriais.
Art. 6º. O Município deverá priorizar ações voltadas às populações em situação de maior vulnerabilidade social e sanitária, especialmente:
I – Crianças e adolescentes com esquema vacinal incompleto;
II – Idosos;
III – Pessoas com deficiência;
IV – População residentes em áreas rurais ou de difícil acesso;
V – Comunidades com baixa cobertura vacinal; e
VI – Comunidades indígenas e quilombolas, quando existentes no território municipal.
Parágrafo único. As ações direcionadas às comunidades indígenas e quilombolas deverão respeitar as especificidades culturais, territoriais e organizacionais dessas populações. CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – Coordenar as ações de imunização extramuros;
II – Garantir equipe técnica habilitada;
III – Assegurar o armazenamento e transporte adequado dos imunobiológicos;
IV – Realizar o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais; V – Monitorar os indicadores de cobertura vacinal;
VI – Promover ações educativas junto à população; e
VII – Organizar cronogramas, campanhas e estratégias territoriais de vacinação.
Art. 8º. Compete às demais Secretarias Municipais o apoio as ações por meio da mobilização social, disponibilização de espaços, logística, comunicação institucional e articulação comunitária.
Art. 9º. As ações previstas neste Decreto poderão contar com apoio institucional e cooperação intersetorial de instituições públicas, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias, observadas as normas legais aplicáveis. CAPÍTULO V DAS NORMAS SANITÁRIAS
Art. 10. As ações de imunização extramuros realizadas no âmbito do Município de Irauçuba/CE deverão observar integralmente as normas sanitárias vigentes, especialmente quanto: I – À atuação de profissionais legalmente habilitados;
II – À conservação transporte e armazenamento adequado dos imunobiológicos; III – À manutenção da cadeia de frio;
IV – Ao registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais do SUS; V – À segurança do usuário e à notificação de eventos adversos pósvacinação; VI – Às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI e pela Vigilância Sanitária.
Art. 11. A vacinação de crianças e adolescentes deverá observar as orientações do Ministério da Saúde, os protocolos sanitários vigentes e, quando necessário, a autorização dos pais ou responsáveis legais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, Promulgada em 5 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 111, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 507, de 9 de junho de 2006, que dispõe acerca da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela parte interessada, solicitando o afastamento para acompanhamento de familiar enfermo, acompanhado da documentação médica, especialmente atestado emitido por profissional competente, comprovando a necessidade de acompanhamento direto e contínuo a genitora do servidor;
CONSIDERANDO que a necessidade do afastamento restou evidenciada desde o dia 11 de maio de 2026, ainda que a conclusão e apresentação integral da documentação médica tenha ocorrido em momento posterior, por circunstâncias relacionadas aos trâmites e avaliações médicas necessárias; e
CONSIDERANDO que eventual demora na formalização documental não pode acarretar prejuízo funcional ao servidor, sobretudo diante da comprovação da efetiva necessidade de assistência familiar no período indicado. RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER ao servidor DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA NETO , ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , matrícula: 0601497 , lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA pelo período de 11 de maio de 2026 a 9 de junho de 2026.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente ao dia 11 de maio de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 96CF84FD
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.05.26.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.05.26.01. Secretaria de Educação - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2026.05.26.01 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42