Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 42

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

VI – Espaços religiosos; VII – Comunidades rurais;

VIII – Localidades de difícil acesso;

IX – Bolsões de baixa cobertura vacinal;

X – Praças, eventos públicos e espaços de grande circulação; XI – Visitas domiciliares; e

XII – Demais espaços definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. CAPÍTULO III

DAS ESTRATÉGIAS DE IMUNIZAÇÃO

Art. 5º . As estratégias de imunização extramuros poderão incluir:

I – Vacinação em espaços coletivos;

Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 39842742

II – Atualização da caderneta vacinal;

III – Busca ativa vacinal;

IV – Visitas domiciliares;

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 563, DE 26 DE MAIO DE 2026.

V – Monitoramento de faltosos;

VI – Campanhas educativas e ações de sensibilização comunitária; VII – Levantamento territorial das áreas de maior vulnerabilidade vacinal; e

VIII – Mobilizações comunitárias intersetoriais.

Art. 6º. O Município deverá priorizar ações voltadas às populações em situação de maior vulnerabilidade social e sanitária, especialmente:

I – Crianças e adolescentes com esquema vacinal incompleto;

II – Idosos;

III – Pessoas com deficiência;

IV – População residentes em áreas rurais ou de difícil acesso;

V – Comunidades com baixa cobertura vacinal; e

VI – Comunidades indígenas e quilombolas, quando existentes no território municipal.

Parágrafo único. As ações direcionadas às comunidades indígenas e quilombolas deverão respeitar as especificidades culturais, territoriais e organizacionais dessas populações. CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

I – Coordenar as ações de imunização extramuros;

II – Garantir equipe técnica habilitada;

III – Assegurar o armazenamento e transporte adequado dos imunobiológicos;

IV – Realizar o registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais; V – Monitorar os indicadores de cobertura vacinal;

VI – Promover ações educativas junto à população; e

VII – Organizar cronogramas, campanhas e estratégias territoriais de vacinação.

Art. 8º. Compete às demais Secretarias Municipais o apoio as ações por meio da mobilização social, disponibilização de espaços, logística, comunicação institucional e articulação comunitária.

Art. 9º. As ações previstas neste Decreto poderão contar com apoio institucional e cooperação intersetorial de instituições públicas, organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias, observadas as normas legais aplicáveis. CAPÍTULO V DAS NORMAS SANITÁRIAS

Art. 10. As ações de imunização extramuros realizadas no âmbito do Município de Irauçuba/CE deverão observar integralmente as normas sanitárias vigentes, especialmente quanto: I – À atuação de profissionais legalmente habilitados;

II – À conservação transporte e armazenamento adequado dos imunobiológicos; III – À manutenção da cadeia de frio;

IV – Ao registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais do SUS; V – À segurança do usuário e à notificação de eventos adversos pósvacinação; VI – Às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações – PNI e pela Vigilância Sanitária.

Art. 11. A vacinação de crianças e adolescentes deverá observar as orientações do Ministério da Saúde, os protocolos sanitários vigentes e, quando necessário, a autorização dos pais ou responsáveis legais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, Promulgada em 5 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o disposto no art. 111, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 507, de 9 de junho de 2006, que dispõe acerca da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela parte interessada, solicitando o afastamento para acompanhamento de familiar enfermo, acompanhado da documentação médica, especialmente atestado emitido por profissional competente, comprovando a necessidade de acompanhamento direto e contínuo a genitora do servidor;

CONSIDERANDO que a necessidade do afastamento restou evidenciada desde o dia 11 de maio de 2026, ainda que a conclusão e apresentação integral da documentação médica tenha ocorrido em momento posterior, por circunstâncias relacionadas aos trâmites e avaliações médicas necessárias; e

CONSIDERANDO que eventual demora na formalização documental não pode acarretar prejuízo funcional ao servidor, sobretudo diante da comprovação da efetiva necessidade de assistência familiar no período indicado. RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER ao servidor DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA NETO , ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , matrícula: 0601497 , lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA pelo período de 11 de maio de 2026 a 9 de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos e financeiros retroativamente ao dia 11 de maio de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 96CF84FD

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.05.26.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.05.26.01. Secretaria de Educação - torna público o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação N° 2026.05.26.01 , cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE COPA E COZINHA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE , tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.diariomunicipal.com.br ou http://iraucuba.ce.gov.br. Os interessados deverão encaminhar a

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42