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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 52

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE VENDEDORES AUTÔNOMOS E AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de utilidade pública a entidade denominada " ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS E AMBULANTES DE MASSAPE", com domicílio na Rua Alto Pompeu, n° 178, Bairro Santa Ursula, inscrita no CNPJ sob n° 64.504.497/0001-68, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando:

l - deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III - ficar inativa por mais de dois anos;

IV- praticar atos com finalidade política partidária;

V - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê.

Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:

l - relatório anual de atividade;

Il - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV - balancete contábil; e

V - ficha cadastral atualizada.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 9F4A0E36

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1059

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MASSAPÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de utilidade pública a entidade denominada "CENTRO DE APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE MASSAPÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", com domicílio na Rua Pedro de Olímpio de Menezes, n° 513, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 41.484.829/000194, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando: 1 - deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

Ill - ficar inativa por mais de dois anos;

IV- praticar atos com finalidade política partidária;

V - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê.

Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos:

1 - relatório anual de atividade;

Il - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; IV - balancete contábil; e

V - ficha cadastral atualizada.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2026.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 655E35CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 501/GP/2026

PORTARIA Nº 501/GP/2026

NOMEIA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 07, de 04 de janeiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 04 de janeiro de 2024, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO para atuar no âmbito deste município:

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