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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2026 · pág. 76

DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora LAYANA KRYSNE DA SILVA VENANCIO , ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular de Quixadá , sendo portanto, responsável pelo atesto de notas fiscais de aquisições e serviços vinculados a este Órgão.

Art. 2º. O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos Contratos e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.

§ 1º O fiscal do contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos aplicável ao contrato:

A) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;

B) informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

C) será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;

D) realizará o acompanhamento das aquisições e/ou serviços contratados, conforme for o caso, atestando se a execução está de acordo com as cláusulas contratuais, inclusive mediante relatórios de execução de serviços.

Art. 3º Esta Portaria não gerará ônus para o município.

Publica-se.

Cumpra-se. Quixadá/CE, 26 de Maio de 2026.

ELYSA KAYANNE ARAGÃO LIMA Presidente da FUNGETH

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: EA4164D9

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 20.05.006/2026

ATO Nº 20.05.006/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) DANIEL FRANCELINO DE CARVALHO, do cargo em comissão de COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA, simbologia DAS-11 vinculado à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 20 de Maio de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7142EA59

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 30.04.003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá

R E S O L V E:

Exonerar o(a) Senhor(a) NADIA MARIA DE QUEIROZ PAIVA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, simbologia DAS-2 vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de abril de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7B3E40C9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2026.03.15.1.1

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.03.15.1

Termo de extinção Unilateral do Contrato Administrativo nº 2026.03.15.1.1, celebrado entre o Municipio de Quixelô/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.742.480/0001 - 42, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Guilherme Macedo Silva, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE , resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO celebrado com a empresa FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.144.561/0001-77, estabelecida na Av. Washington Soares nº 3663, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, neste ato representada pela Sra. Caroline Beatriz Meireles, apenas denominada de CONTRATADA, e o faz sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO OBJETO

1.1 - A extinção unilateral do contrato está amparada na Lei nº 14.133/2021, especialmente: no Art. 137, inciso VIII – razões de interesse público, Art. 138 inciso I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, bem como Clausula Décima Quinta do Contrato cujo objeto é Contratação de Show artístico do Cantor “Felipe Amorim”, a se realizar na data de 31 de julho de 2026, com duração de 01h30min, durante as festividades do “Quiforró 2026” no Município de Quixelô/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA - MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

2.1 – A extinção Unilateral de modo geral considerando a supremacia do interesse público em evitar riscos e danos que possam comprometer a gestão no todo

Considerando que há uma diminuição nos repasses em meados do mês de junho, período próximo a realização do evento e efetiva

ATO Nº 30.04.003/2026

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