DOMCE 28/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3975
execução do contrato, haja vista que conforme clausula contratual de pagamento, deveria ser 50% (cinquenta por cento do valor) antecipado até a realização do show;
Considerando que os gastos com as festividades do “Quiforró” não se resume apenas na realiação de show com artistas de renome nacional, há também locais, festival de quadrilhas e entre outras atrações, na sua totalidade o valor torna – se oneroso financeiramente; Considerando que não houve “culpa” ou “omissão” por nenhuma das partes e que a referida extinção contratual é precedida do principio do planejamento, isto é, a dificuldade financeira em manter o contrato bem como as festividades no todos do evento, em contraponto com a manutenção das atividades essenciais e diárias, tais como folha de pagamento de todos os servidores, manutenções de veículos como combustíveis de ônibus que compõem a frota escolar, veículos da saúde, ambulâncias e entre outras.
Considerando que a mitigação de riscos é fator imprescindível da gestão pública e mesmo faltando quase 03 (três) meses para acontecer o evento, planejar também é mitigar riscos, o leva a concluir que a alternativa de fato é a extinção do contrato.
Considerando por fim, que tal decisão motivada pela parte contratante, foi em comum acordo, considerando a recomendação do Controle Interno, Setor de Finanças e Parecer Juridico.
CLÁUSULA TERCEIRA – NOTIFICAÇÃO AO
CONTRATADO
3.1 - O contratado será notificado sobre a rescisão, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, em conformidade com as cláusulas contratuais e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - EFEITOS DA RESCISÃO
4.1 - A partir da assinatura deste termo, ficam encerradas as obrigações pertinentes ao contrato em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO E CIÊNCIA
5.1 – O presente termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios da APRECE e no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP.
QUIXELÔ/CE, 27 de Maio de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO OBJETO
1.1 - A extinção unilateral do contrato está amparada na Lei nº 14.133/2021, especialmente: no Art. 137, inciso VIII – razões de interesse público, Art. 138 inciso I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, bem como Clausula Décima Quinta do Contrato cujo objeto é a Contratação de Show artístico do Cantor “Batista Lima”, a se realizar na data de 01 de Agosto de 2026, com duração de 01h30min, durante as festividades do “Quiforró 2026” no Município de Quixelô/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1 – A extinção Unilateral de modo geral considerando a supremacia do interesse público em evitar riscos e danos que possam comprometer a gestão no todo;
Considerando que há uma diminuição nos repasses em meados do mês de junho, período próximo a realização do evento e efetiva execução do contrato, haja vista que conforme clausula contratual de pagamento, deveria ser 50% (cinquenta por cento do valor) antecipado até a realização do show;
Considerando que os gastos com as festividades do “Quiforró” não se resume apenas na realiação de show com artistas de renome nacional, há também locais, festival de quadrilhas e entre outras atrações, na sua totalidade o valor torna – se oneroso financeiramente; Considerando que não houve “culpa” ou “omissão” por nenhuma das partes e que a referida extinção contratual é precedida do principio do planejamento, isto é, a dificuldade financeira em manter o contrato bem como as festividades no todos do evento, em contraponto com a manutenção das atividades essenciais e diárias, tais como folha de pagamento de todos os servidores, manutenções de veículos como combustíveis de ônibus que compõem a frota escolar, veículos da saúde, ambulâncias e entre outras.
Considerando que a mitigação de riscos é fator imprescindível da gestão pública e mesmo faltando quase 03 (três) meses para acontecer o evento, planejar também é mitigar riscos, o leva a concluir que a alternativa de fato é a extinção do contrato.
Considerando por fim, que tal decisão motivada pela parte contratante, foi em comum acordo, considerando a recomendação do Controle Interno, Setor de Finanças e Parecer Juridico.
GUILHERME MACEDO SILVA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 6E1C9154
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2026.03.15.2.1
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.03.15.2
Termo de extinção Unilateral do Contrato Administrativo nº 2026.03.15.2.1, celebrado entre o Municipio de Quixelô/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.742.480/0001 - 42, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Guilherme Macedo Silva, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE , resolve EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONTRATO celebrado com a empresa BL APRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.996.366/0001-19, estabelecida na Av. José Rodrigues de Jesus nº 223 – Indianópolis – Caruaru/PE – CEP: 55.026-000, neste ato representada pelo Sr. Tony Pereira Cavalcante da Silva, apenas denominada de CONTRATADA, e o faz sujeitando-se às normas da Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA TERCEIRA – NOTIFICAÇÃO AO CONTRATADO
3.1 - O contratado será notificado sobre a rescisão, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, em conformidade com as cláusulas contratuais e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - EFEITOS DA RESCISÃO
4.1 - A partir da assinatura deste termo, ficam encerradas as obrigações pertinentes ao contrato em epígrafe. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO E CIÊNCIA
5.1 – O presente termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios da APRECE e no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP. QUIXELÔ/CE, 27 de Maio de 2026.
GUILHERME MACEDO SILVA -
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: D4CB71C3
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2026.04.07.1.1
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.07.1
Termo de extinção Unilateral do Contrato Administrativo nº 2026.04.07.1.1, celebrado entre o Municipio de Quixelô/CE, através
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